TJMS - 0802861-37.2020.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:48
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 17:21
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/09/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802861-37.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Osvaldir Milani Advogado: Amanda Ap.
C.
Marcelino (OAB: 378955/SP) Apelado: Neil Afif Rizk Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Apelada: Roberta Rizk Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO - COMPRA E VENDA - AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE JUSTIFIQUE ANULAÇÃO - SENTENÇA DE INTERDIÇÃO - DATA POSTERIOR AO NEGÓCIO - RECURSO NÃO PROVIDO.
A declaração da nulidade do negócio jurídico realizado por absolutamente incapaz pressupõe sentença declaratória de interdição, sendo insuficiente o deferimento da curatela provisória.
A decisão de interdição provisória não produz efeitos erga omnes, não podendo atingir os negócios jurídicos em data anterior e prejudicar terceiros de boa-fé.
Sentença mantida. -
26/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 20:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/09/2023 13:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 09:50
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:23
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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28/07/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 05:12
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 05:12
Juntada de Certidão
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25/07/2023 05:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 05:12
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:23
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802861-37.2020.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Osvaldir Milani Advogado: Amanda Ap.
C.
Marcelino (OAB: 378955/SP) Apelado: Neil Afif Rizk Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Apelada: Roberta Rizk Advogado: Paulo César David (OAB: 225323/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
-
14/04/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 12:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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