TJMS - 0820052-73.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
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27/06/2023 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
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20/05/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0820052-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Recorrido: Cleberson Borga Figueiredo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) EMENTA.
REMESSA NECESSÁRIA. ação DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO - DATA DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA - VEDAÇÃO AO REFORMATIO IN PEJUS.
CORREÇÃO DOS VALORES DEVIDOS EM FAVOR DO REQUERENTE - OBSERVÂNCIA DO TEMA 905 DO STJ ATÉ O ADVENTO DA EC N. 113/2021.
SENTENÇA MANTIDA.
O segurado que apresenta sequelas consolidadas de acidente de trabalho que reduzam a sua capacidade laborativa faz jus ao auxílio-acidente.
O art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, prevê expressamente que o termo inicial do auxílio-acidente é o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.
Entretanto, considerando que a sentença fixou termo inicial posterior a essa data, deve-se mante-la neste ponto, sob pena de incorrer em reformatio in pejus.
As regras atinentes aos juros de mora e correção monetária firmadas no Tema 905 do STJ somente se aplicam até o advento da Emenda Constitucional nº 113/2021, EM 09/12/2021, que previu, em seu art. 3º, a incidência da taxa SELIC para fins remuneração do capital e compensação da mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/04/2023 11:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/04/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0820052-73.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande (MS) Recorrido: Cleberson Borga Figueiredo Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Thiago Vanoni Ferreira (OAB: 372516/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 14/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 17:55
Conclusos para decisão
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14/04/2023 17:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 17:55
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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