TJMS - 0809033-07.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809033-07.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Anhanguera Educacional Ltda Advogado: Daniela Cabette de Andrade (OAB: 9889B/MT) Advogado: Carlos Henrique Magalhães Fernandes (OAB: 18804/MT) Advogado: Douglas Antonio Dias (OAB: 52626/GO) Apelada: Renata Cristina Barros Queiroz Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Bruno Mendes Couto (OAB: 16259/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante precedentes do STJ, "a ausência de prévio requerimento administrativo impede a propositura de ação de produção antecipada de provas que objetiva a exibição de documentos, ante a notória falta de interesse de agir". ( AgInt no AREsp 1328134/SP) Desse modo, o pedido administrativo prévio é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de produção antecipada de provas e sua ausência acarreta a extinção do processo, sem resolução do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 17:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/04/2023 12:20
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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11/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2023 21:35
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:36
Inclusão em Pauta
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16/03/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 00:41
Ato ordinatório praticado
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13/05/2022 00:41
INCONSISTENTE
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13/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 09:35
Conclusos para decisão
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12/05/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:35
Distribuído por sorteio
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12/05/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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11/05/2022 18:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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