TJMS - 0842687-48.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:57
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 12:11
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842687-48.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Abril Comunicações S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Cesario Rodrigues de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - REFERENTE À ASSINATURA DE REVISTA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - SUFICIENTEMENTE PREQUESTIONADA - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
10/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/10/2023 03:45
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842687-48.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Abril Comunicações S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Cesario Rodrigues de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/10/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 12:28
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 14:08
Conclusos para decisão
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11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842687-48.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Abril Comunicações S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Cesario Rodrigues de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Abril Comunicações S.A. e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Cesario Rodrigues de Souza para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:10
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842687-48.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Abril Comunicações S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Cesario Rodrigues de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 10:54
Conclusos para decisão
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25/04/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842687-48.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Abril Comunicações S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Apelante: Cesario Rodrigues de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Cesario Rodrigues de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelado: Abril Comunicações S.A.
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFICIO PREVIDENCIÁRIO - REFERENTE À ASSINATURA DE REVISTA - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUZIDO - RESTITUIÇÃO DE FORMA DOBRADA - JUROS DE MORA - DANO MATERIAL EM RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL - TAMBÉM SE APLICA SÚMULA 54 DO STJ - DATA DO EVENTO DANOSO - RECURSO DA EMPRESA REQUERIDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO ADESIVO CONHECIDO E PROVIDO TAMBÉM EM PARTE.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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