TJMS - 1413701-67.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 18:01
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 18:00
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2023 08:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/09/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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15/08/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413701-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Carlos Baracho Montenegro EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - PENHORA ON LINE - RETORNO DAVICE-PRESIDÊNCIA EM OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC - UTILIZAÇÃO DO SISBAJUD - INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE EM PRIMEIRO GRAU - MANUTENÇÃO DA DECISÃO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A criação, por parte do Conselho Nacional de Justiça, dos Sistemas Infojud, SisbaJud, RenaJud, à disposição das partes e do Poder Judiciário para diversos tipos de diligências, não pressupõe a utilização de tais ferramentas sem qualquer cautela ou moderação, não se podendo subtrair da responsabilidade do autor do feito o seu dever de diligenciar para o sucesso da ação.
Não se discute que a penhora on line e o bloqueio de numerários são meios de constrição utilizados para garantir a efetividade do processo de execução, contudo a penhora em dinheiro na ordem de nomeação de bens não é absoluta, podendo relativizar-se tal regra, conforme entendimento jurisprudencial.
Juízo deretrataçãonão exercido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não exerceram o juízo de retratação e ratificaram os termos do acórdão originário, nos termos do voto do Relator. -
03/08/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2023 10:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1413701-67.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Agravado: Carlos Baracho Montenegro Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/07/2023 18:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/07/2023 18:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/07/2023 18:42
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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27/07/2023 18:41
Processo Reativado
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25/07/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:26
INCONSISTENTE
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413701-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Recorrido: Carlos Baracho Montenegro POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 425, determino, acatando expresso desígnio da Corte Superior e com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413701-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Recorrido: Carlos Baracho Montenegro "Ciência às partes do retorno dos autos." -
18/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413701-67.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Arthur Vieira de Oliveira Lavôr (OAB: 42697/PE) Recorrido: Carlos Baracho Montenegro POSTO ISSO, indefiro a concessão do efeito suspensivo pretendido e com fundamento no artigo 1.041 do Código de Processo Civil DOU SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, determinando à secretaria judiciária as providencias necessárias para seu encaminhamento ao colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, a quem rendo minhas homenagens. -
17/02/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
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04/11/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
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04/11/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 12:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/10/2022 03:13
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 11:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/10/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 01:32
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/09/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2022 12:32
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/09/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/09/2022 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2022 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/09/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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