TJMS - 0800792-55.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:21
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800792-55.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMENDA À INICIAL NÃO CUMPRIDA – EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - JULGAMENTO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS ACERCA DA MATÉRIA – IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 – TEMA 16/TJMS – INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL N. 2.021.665/MS – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO – NECESSIDADE DE SUSPENSÃO ATÉ O JULGAMENTO PELO STJ – SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A questão discutida nos presentes autos refere-se à necessidade, ou não, de "apresentação dos documentos atualizados (procuração, declaração de pobreza, declaração de residência, extratos etc) para o recebimento da petição inicial nos casos de ação declaratória movida em face de instituições financeiras. " - tema objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0801887-54.2021.8.12.0029/50000.
Com a interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR, o efeito suspensivo é automático, conforme preceitua o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015, de modo que se impõe a anulação da sentença proferida pelo juízo primevo, e, por conseguinte, o retorno dos autos à origem, a fim de aguardar o julgamento do Recurso Especial n.º 2.021.665/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
03/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/04/2023 17:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:40
INCONSISTENTE
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800792-55.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Deidama Ortega Goes Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 07:45
Conclusos para decisão
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17/04/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 07:45
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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