TJMS - 0809522-70.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 15:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809522-70.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: J.
H.
M.
S.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Advogado: Damião Junio Pereira Bonifacio (OAB: 68669/DF) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - PROVA DA CONTRATAÇÃO E DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES - DESCONTOS LÍCITOS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a instituição bancária trouxe aos autos contrato assinado pela consumidora, comprovação do pagamento dos valores e ofício do banco comprovando o recebimento, os descontos realizados no benefício previdenciário da parte autora são lícitos.
Evidenciado que a autora, no curso da lide, alterou a verdade dos fatos, utilizando-se do processo para conseguir objetivo ilegal, consistente no seu enriquecimento ilícito, porquanto restou demonstrada a relação jurídica havida entre as partes e, principalmente que se beneficiou do crédito disponibilizado, deve ser mantida sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/07/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/07/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
25/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 11:49
Inclusão em Pauta
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16/05/2023 08:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:41
INCONSISTENTE
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809522-70.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: J.
H.
M.
S.
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: B.
P.
S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB: 16380A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 07:30
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 07:30
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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