TJMS - 1405000-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 17:20
Baixa Definitiva
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07/08/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/07/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/07/2023 15:07
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 14:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405000-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Debora Duarte Martins Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSORES EM PONTA PORÃ/MS - DECISÃO QUE REVOGOU A LIMINAR ANTERIORMENTE CONCEDIDA A QUAL ASSEGUROU QUE A IMPETRANTE QUE PROSSEGUISSE NAS DEMAIS FASES DO CONCURSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO FAZER SE SUBSTITUIR À BANCA EXAMINADORA - ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, em matéria de concurso público, a atuação do Poder Judiciário limita-se à verificação da observância dos princípios da legalidade e da vinculação ao edital, tendo presente a discricionariedade da Administração Pública na fixação dos critérios e normas reguladoras do certame, que deverão atender aos preceitos instituídos na Constituição Federal, sendo vedado ao Judiciário substituir-se à banca examinadora para apreciar os critérios utilizados para a elaboração e correção das provas, sob pena de indevida interferência no mérito do ato administrativo.
Deve-se manter a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido liminar para prosseguimento da candidata no concurso público, considerando a inexistência dos requisitos para a concessão da medida.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/07/2023 18:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/07/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:06
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 15:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405000-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Debora Duarte Martins Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS Proc.
Município: Maria Teixeira de Oliveira Soto (OAB: 3339/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
21/06/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 14:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 18:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/05/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/04/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/04/2023 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405000-83.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Debora Duarte Martins Advogado: Roberto Tobias Arguello (OAB: 25319/MS) Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Interessado: Prefeito Municipal de Ponta Pora MS Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/04/2023 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/04/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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