TJMS - 0801892-28.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 14:18
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2023 07:49
Baixa Definitiva
-
21/07/2023 07:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801892-28.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ARTIGO 1.022, DO CPC/2015 - EMBARGOS REJEITADOS.
Não havendo os vícios contidos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, desacolhe-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte e a levantar prequestionamento com o objetivo à interposição de recurso especial, o que é defeso em sede de embargos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
28/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/06/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 15:29
Inclusão em Pauta
-
31/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801892-28.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Intimem-se as parte embargadas para, querendo, manifestarem-se no prazo legal.
P.I. -
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 01:02
INCONSISTENTE
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801892-28.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogada: Thayana Santini Prudente de Melo (OAB: 24033/MS) Embargado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801892-28.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO ANUAL - NÃO CONFIGURADA - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ - PREJUDICIAL AFASTADA - MÉRITO - TEORIA DA CAUSA MADURA - 1.013, § 3.º, INCISO I, DO CPC/ - INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE EM FUNÇÃO DA ATIVIDADE LABORATIVA A ACIDENTE DE TRABALHO - APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - INDENIZAÇÃO DE ACORDO COM A LESÃO - OBRIGAÇÃO DA ESTIPULANTE CIENTIFICAR OS SEGURADOS - TEMA 1112 DO STJ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO Nos termos do artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil, a pretensão de cobrança de indenização de seguro de vida em grupo prescreve em 01 ano (Súmula 101, STJ), iniciando a sua contagem da data em que o beneficiário teve ciência inequívoca da incapacidade laboral (Súmula 278, STJ).Se os documentos constantes nos autos não são capazes de demonstrar a ciência inequívoca da parte sobre a suposta invalidez, não há falar na ocorrência do prazo prescricional, que somente terá início com a juntada do laudo pericial atestando a invalidez da autora.
Deve ser afastada a prejudicial de prescrição acolhida na sentença e, tendo em vista a possibilidade de julgamento da causa madura, conforme artigo 1.013, 3.º, inciso I, do CPC/2015, deve a questão de mérito ser apreciada pelo colegiado.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo 1112, fixou a tese no sentido que "na modalidade de contrato de seguro de vida coletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros do grupo (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados a respeito das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre".
Assim, quando a invalidez for parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado, conforme enquadramento na tabela prevista nas condições gerais do seguro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801892-28.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Maria Fernandes Benites Revelo Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 22222/MS) Advogado: Robson Godoy Ribeiro (OAB: 16560/MS) Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Apelado: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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