TJMS - 0800451-22.2020.8.12.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800451-22.2020.8.12.0053 Comarca de Dois Irmãos do Buriti - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Felicino Vitorino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS DESCONTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DEVER DE RESTITUIÇÃO DE FORMA SIMPLES DANO MORAL CONFIGURADO QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Evidenciada a inexistência da contratação, é certo o dever de restituição, que deve ocorrer na forma simples, eis que a jurisprudência desta Corte Estadual é uníssona no sentido de que a devolução em dobro somente é cabível se comprovada expressa má-fé por parte da instituição bancária.
A indenização por dano moral deve ser arbitrada segundo o prudente arbítrio do julgador, com moderação e em observância às peculiaridades do caso consoante os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o caráter punitivo da medida e de recomposição dos prejuízos, sem gerar enriquecimento sem causa da vítima.
A fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser feita com juízo de ponderação, com adstrição à razoabilidade, de sorte a assegurar que o profissional seja remunerado dignamente pelo trabalho prestado.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/04/2023 17:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/01/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 01:00
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 17:45
Conclusos para decisão
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11/01/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2023 17:45
Distribuído por prevenção
-
11/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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06/01/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2021 18:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 18:20
Arquivado Definitivamente
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30/04/2021 17:05
Transitado em Julgado em #{data}
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07/04/2021 22:04
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 10:17
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 03:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/04/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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30/03/2021 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/03/2021 23:51
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/02/2021 00:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 00:56
INCONSISTENTE
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26/02/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/02/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2021 11:00
Conclusos para decisão
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25/02/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 11:00
Distribuído por sorteio
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25/02/2021 10:46
Ato ordinatório praticado
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24/02/2021 16:52
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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