TJMS - 1405136-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 17:05
Baixa Definitiva
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15/08/2023 17:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/08/2023 11:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 11:22
Transitado em Julgado em #{data}
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04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/08/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/08/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 12:20
Recebidos os autos
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/07/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405136-80.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aldirene de Araujo Torraca Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Agravado: Prefeeito Muncipal de Ponta Pora Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULO - PROVA SUBJETIVA - REPROVAÇÃO DE CANDIDATA POR FUGA DE TEMA - TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA EM PRIMEIRO GRAU - ANÁLISE DO MÉRITO - SUBSTITUIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, DESPROVIDO.
Insurge-se a Impetrante contra decisão proferida em primeiro grau, que revogou a liminar anteriormente proferida, de modo a obstar o prosseguimento daquela às fases subsequentes do Concurso Público para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal da Educação do Município de Ponta Porã/MS.
A decisão recorrida deve ser mantida, na medida em que a liminar anteriormente deferida havia adentrado nos critérios de correção da prova subjetiva aplicada à Agravante, que, segundo a Banca Examinadora, teve zerada a pontuação por fuga de tema.
No julgamento do RE 632853, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, salvo flagrante ilegalidade, o que não ocorreu na espécie.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 10:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/07/2023 17:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 18:50
Recebidos os autos
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11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405136-80.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aldirene de Araujo Torraca Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Agravado: Prefeeito Muncipal de Ponta Pora Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, indefiro a tutela recursal postula e recebo o recurso no efeito devolutivo.
Ainda, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências necessárias. -
09/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 11:07
Não Concedida a Medida Liminar
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18/04/2023 10:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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18/04/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405136-80.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aldirene de Araujo Torraca Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Agravado: Prefeeito Muncipal de Ponta Pora Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/04/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/04/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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17/04/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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