TJMS - 1405136-80.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/08/2023 17:05 Arquivado Definitivamente 
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                                            15/08/2023 17:05 Baixa Definitiva 
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                                            15/08/2023 17:03 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            15/08/2023 11:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            15/08/2023 11:22 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            04/08/2023 11:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            04/08/2023 11:35 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            01/08/2023 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2023 12:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/07/2023 12:20 Recebidos os autos 
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                                            24/07/2023 12:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            24/07/2023 12:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            21/07/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 16:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 16:27 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/07/2023 15:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 15:44 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            21/07/2023 02:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/07/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405136-80.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aldirene de Araujo Torraca Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
 
 Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Agravado: Prefeeito Muncipal de Ponta Pora Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULO - PROVA SUBJETIVA - REPROVAÇÃO DE CANDIDATA POR FUGA DE TEMA - TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA EM PRIMEIRO GRAU - ANÁLISE DO MÉRITO - SUBSTITUIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E, COM O PARECER, DESPROVIDO.
 
 Insurge-se a Impetrante contra decisão proferida em primeiro grau, que revogou a liminar anteriormente proferida, de modo a obstar o prosseguimento daquela às fases subsequentes do Concurso Público para Provimento de Cargos Pertencentes ao Quadro Efetivo de Pessoal da Educação do Município de Ponta Porã/MS.
 
 A decisão recorrida deve ser mantida, na medida em que a liminar anteriormente deferida havia adentrado nos critérios de correção da prova subjetiva aplicada à Agravante, que, segundo a Banca Examinadora, teve zerada a pontuação por fuga de tema.
 
 No julgamento do RE 632853, em sede de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que o Poder Judiciário não pode, como regra, substituir a banca examinadora de concurso público para avaliar as respostas dadas pelos candidatos nem as notas a elas atribuídas, salvo flagrante ilegalidade, o que não ocorreu na espécie.
 
 Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            20/07/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 10:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/07/2023 10:37 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            14/07/2023 17:20 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            12/07/2023 12:01 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            11/07/2023 18:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/07/2023 18:50 Recebidos os autos 
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                                            11/07/2023 18:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            11/07/2023 18:50 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/06/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2023 14:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            27/06/2023 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/06/2023 09:20 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            10/05/2023 22:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/05/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405136-80.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aldirene de Araujo Torraca Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
 
 Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Agravado: Prefeeito Muncipal de Ponta Pora Interessado: Ministério Público Estadual Ante o exposto, indefiro a tutela recursal postula e recebo o recurso no efeito devolutivo.
 
 Ainda, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhes juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
 
 Após, dê-se vista dos autos à Douta Procuradoria-Geral de Justiça. Às providências necessárias.
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                                            09/05/2023 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 14:45 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            09/05/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/05/2023 11:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            09/05/2023 11:07 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            18/04/2023 10:50 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            18/04/2023 10:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 10:48 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            18/04/2023 00:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            18/04/2023 00:00 Intimação Agravo de Instrumento nº 1405136-80.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Aldirene de Araujo Torraca Advogada: Wanessa Rossati Spencer (OAB: 9472/MS) Advogada: Aieska Cardoso Fonseca (OAB: 10902/MS) Agravado: Município de Ponta Porã Proc.
 
 Município: Adriana da Motta (OAB: 6023/MS) Agravado: Prefeeito Muncipal de Ponta Pora Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            17/04/2023 11:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2023 11:05 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/04/2023 11:05 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/04/2023 11:05 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            17/04/2023 11:03 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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