TJMS - 0812845-49.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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16/07/2023 20:37
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812845-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maximino Savala Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE C/C DANOS MORAIS.
INDEFERIMENTO DA INICIAL - INÉPCIA E AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO - CONFIGURADOS - EXIGÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENDEREÇO - PODER GERAL DE CAUTELA DO JUÍZO.
IRDR TEMA 16/TJMS.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O Juiz, com base no poder geral de cautela, nos casos de ações com fundado receio de prática de litigância predatória, pode exigir que a parte autora apresente documentos atualizados, tais como procuração, declarações de pobreza e de residência, bem como cópias do contrato e dos extratos bancários, considerados indispensáveis à propositura da ação, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, IV, do Código de Processo Civil" - IRDR Tema 16/TJMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, rejeitaram a questão de ordem suscitada pelo Des.
Marco André Nogueira Hanson, julgamento conforme o artigo 942 do CPC.
No mérito, por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 09:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/04/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/04/2023 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812845-49.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maximino Savala Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/04/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:46
Conclusos para decisão
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13/04/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 15:45
Distribuído por sorteio
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13/04/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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