TJMS - 0801385-83.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 20:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 19:48
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 18:21
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
21/11/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/11/2023 14:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/11/2023 09:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/11/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2023 14:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
01/11/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2023 14:49
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 14:32
Processo Reativado
-
30/10/2023 17:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 20:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS), Marcio Rafael Gazzineo (OAB 23495/CE) Processo 0801385-83.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juscéli Oliveira da Silva, Juscéli Oliveira da Silva - Reqdo: Sociedade de Ensino Superior Estacio de Sá Ltda - Posto isso, julgo procedente a pretensão da requerente, ratificando a decisão de f. 29/306, declarando a inexistência do débito referido na presente ação, determinando a exclusão do nome da autora definitivamente junto aos órgãos de restrição de crédito.
Condeno a requerida ao pagamento do valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IGPM(FGV) e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês a partir da desta decisão.
Condeno ainda a parte ré em restituir a autora em dobro o valor cobrado, ou seja, o valor de a R$274,40 (duzentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos), corrigidos pelo IGPM(FGV) a partir do desembolso e acrescidos de juros e 1% ao mês a partir da citação..
Em consequência, resolvo o mérito do feito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem a incidência de custas e honorários advocatícios, por previsão legal.
Sentença proferida ad referendum do Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95. ------------ Com base no art. 40 da Lei nº 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquive-se. -
06/10/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:35
Homologada a Transação
-
02/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 18:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/07/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 15:27
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/07/2023 10:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2023 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 20:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 15:46
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2023 13:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 20:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 19:15
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2023 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 13:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 13:26
Decisão ou Despacho
-
18/04/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2023 11:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscéli Oliveira da Silva (OAB 17003/MS) Processo 0801385-83.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juscéli Oliveira da Silva, Juscéli Oliveira da Silva - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "D.
Considerando que no âmbito dos Juizados Especiais é salutar a juntada de comprovante de residência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de colacionar aos autos referido documento, sob pena de extinção.
Vindo resposta, voltem-me conclusos na fila das urgentes.". -
13/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 18:30
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/03/2023 17:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/03/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 07:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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