TJMS - 0801133-63.2021.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:53
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 11:00
Transitado em Julgado em #{data}
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24/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801133-63.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: L.
Araujo Silveira - EPP Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Apelada: Carmen Lúcia Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Apelado: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Apelada: Luciana Branco Vieira Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA - APRESENTAÇÃO ANTECIPADA DE CHEQUE PÓS-DATADO - FALECIMENTO DO TITULAR DA CÁRTULA - POSSIBILIDADE DE OS HERDEIROS DO DE CUJUS AJUIZAREM AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 642 E 370 DO STJ - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - OBSERVÂNCIA ÀS PECULIARIDADES DO CASO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É de se rejeitar a alegação de cerceamento de defesa nas hipóteses em que o julgador indefere produção de prova que reputa desnecessária, considerando que demais elementos probatórios carreados aos autos são suficientes para a resolução da demanda.
De acordo com a Súmula n.º 642, do STJ, "o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória".
Constatado que houve antecipada apresentação de cheque pré-datado, evidente a violação da boa-fé objetiva do contrato, fato que enseja o dano moral, nos termos da Súmula n.º 370, do C.
STJ.
A quantificação do dano moral deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, tomando por base as condições econômicas da vítima e do ofensor, o grau da ofensa e as consequências do ato ilício, a fim de que a reparação não constitua fonte de enriquecimento indevido ou inoperante repressão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/07/2023 14:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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19/04/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:18
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801133-63.2021.8.12.0013 Comarca de Jardim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: L.
Araujo Silveira - EPP Advogada: Amanda Araújo de Oliveira (OAB: 21495/MS) Apelada: Carmen Lúcia Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Apelado: Daniel Rodrigo Branco Lemos Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Apelada: Luciana Branco Vieira Advogada: Luciana Branco Vieira (OAB: 4975/MS) Advogado: Elaine Cristina Maciel Vilalba (OAB: 23950/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 17:51
Conclusos para decisão
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17/04/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 17:51
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 20:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
20/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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