TJMS - 1405092-61.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2023 08:31
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:20
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 07:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405092-61.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Caio Pires Pereira Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - HOMICÍDIOS QUALIFICADOS NA FORMA CONSUMADA E TENTADA - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - ORDEM DENEGADA.
I - Imprescindível a manutenção da segregação cautelar com vistas à preservação da ordem pública, para a conveniência da instrução processual e visando preservar eventual aplicação da lei penal, pois a gravidade concreta do fato (homicídios na forma consumada e tentava, executado mediante disparos de arma de fogo que atingiram ambas as vítimas) aliada à constatação de que o paciente registra condenação por crime previsto justamente no Estatuto do Desarmamento, entregou o revólver empregado nos supostos crimes para terceiros visando a ocultação e ainda tentou evadir do distrito da culpa, são aspectos que denotam o efetivo risco representado pela liberdade dele.
Aliás, não há falar em substituição da custódia por medidas previstas no art. 319 do CPP, pelo fato de estas revelarem-se absolutamente insuficientes para os fins cautelares que exsurgem do caso concreto.
II - Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.. -
09/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 14:11
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
05/05/2023 16:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405092-61.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Caio Pires Pereira Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. -
27/04/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 20:36
Recebidos os autos
-
27/04/2023 20:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/04/2023 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405092-61.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Caio Pires Pereira Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/04/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 16:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405092-61.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Caio Pires Pereira Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Pois bem.
Em consulta ao Sistema de Automoção do Judiciário de segundo grau - SAJ, constatei que em 09.11.2022 foi impetrado em favor do paciente Caio Pires Pereira o HC n.1419115-46.2022.8.12.0000, o qual foi distribuído ao Ilustre Des.
Emerson Cafure.
Referido Habeas Corpus, julgado em 16.12.2022, tratava do pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, prisão essa ocorrida em 08.10.2022, decretada nos autos n.0001353-57.2022.8.12.0014, em decorrência dos delitos de homicídio e lesão corporal, cometidos em 19.06.2022, em face das vítimas Carlos Andre Sobral da Silva e Alexandre Uerison dos Santos, respectivamente, fato este apurado nos autos da ação penal n.0001540-65.2022.8.12.0014.
Denota-se que os fatos tratados no HC em comento são os mesmos narrados neste writ, e, portanto, como visto dos dispositivos legais citados, a interposição do HC n. 1419115-46.2022.8.12.0000, distribuído ao Des.
Emerson Cafure, com data anterior à distribuição do presente feito, estabeleceu o fenômeno da prevenção, já que decorrem do mesmo fato, tornando-o juiz certo, devendo este feito ser encaminhado àquele Desembargador, conforme preceituam os dispositivos legais.
Assim, determino à secretaria que, com urgência, redistribua o feito na forma regimental.
Intime-se o impetrante da redistribuição.
Cumpra-se, às providências. -
25/04/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 16:57
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/04/2023 16:57
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
25/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 17:50
Conclusos para decisão
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24/04/2023 16:33
Juntada de Informações
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18/04/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1405092-61.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Impetrante: Carlos Olímpio de Oliveira Neto Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Caio Pires Pereira Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Vistos, etc., Diante das argumentações e dos documentos anexados com a inicial, tenho que, para a apreciação do pedido liminar formulado neste writ, torna-se imprescindível obter as informações da autoridade apontada como coatora.
Requisitem-nas, com urgência.
Após, façam-me estes autos conclusos para apreciação do pedido liminar.
Cumpra-se. -
17/04/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 14:14
Expedição de Ofício.
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17/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:38
INCONSISTENTE
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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