TJMS - 1604323-06.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/06/2023 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 12:14
Desentranhado o documento
-
28/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604323-06.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. da S.
C.
Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f.20 e f.23) com os cálculos (f. 13/15), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário DOUGLAS DA SILVA CAMPOS.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 15:13
Provimento por decisão monocrática
-
05/05/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 13:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604323-06.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D. da S.
C.
Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 13/19 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604323-06.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 12:36
Realizado Cálculo de Tributos
-
17/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:36
Realizado Cálculo de Liquidação
-
17/04/2023 12:36
INCONSISTENTE
-
11/04/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2022 16:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/08/2022 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2022 15:02
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
22/08/2022 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 14:39
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 14:16
Desentranhado o documento
-
18/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 14:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807947-69.2017.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jorge Ricardo Gouveia
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2018 15:14
Processo nº 1605064-46.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Aparecido Luz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 12:52
Processo nº 1604826-27.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andrieli Ferreira Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 14:21
Processo nº 0806349-04.2022.8.12.0002
Daniel Henrique da Silva
Daniel Henrique da Silva
Advogado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/04/2023 18:35
Processo nº 1604733-64.2022.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Robinson Fernando Alves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2022 11:59