TJMS - 1405213-89.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 16:39
Baixa Definitiva
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17/07/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:55
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405213-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Edmundo Benites Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO BEM PENHORADO - DISCORDÂNCIA DO CREDOR - MANUTENÇÃO DA PENHORA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Embora o processo executivo deva se desenvolver da maneira menos gravosa para o devedor (art. 805, CPC), ele também deverá ser realizado no interesse do credor, visando satisfazer o crédito exequendo (art. 797, CPC).
Sendo assim, a substituição do bem sobre o qual recai a medida constritiva depende não apenas da concordância, mas também da ausência de prejuízo para o exequente.
Não existindo comprovação de que os bens oferecidos à penhora em substituição ao penhorado são igualmente eficazes para satisfazer o direito do credor, não se mostra cabível a substituição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:42
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 19:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 16:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
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18/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405213-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Edmundo Benites Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Portanto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso e recebo- apenas em seu regular efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para que responda o presente recurso no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC/2015. -
24/04/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/04/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/04/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 00:44
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405213-89.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Agravante: Edmundo Benites Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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18/04/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:30
Conclusos para decisão
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17/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 18:30
Distribuído por prevenção
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17/04/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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