TJMS - 0904359-57.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 17:37
Juntada de Mandado
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30/07/2023 04:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/07/2023.
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15/07/2023 01:04
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2023.
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03/07/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/06/2023 08:18
Recebidos os autos
-
30/06/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:52
Conclusos para despacho
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22/06/2023 12:16
Recebidos os autos
-
22/06/2023 12:16
Recebidos os autos
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13/05/2023 03:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/05/2023.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904359-57.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo I Spe Ltda EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PENDÊNCIA DO DÉBITO JUNTO À PREFEITURA - INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL SEM MANIFESTAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
O interesse de agir estará presente sempre que restar atendido o binômio necessidade-adequação da tutela jurisdicional almejada.
Não há utilidade tampouco adequação no prosseguimento de ação de execução fiscal se evidenciado que o débito em cobrança já não consta entre os débitos imobiliários disponibilizados em consulta junto ao site da Prefeitura, principalmente se o ente municipal não comprovou que a dívida em cobrança foi objeto de parcelamento.
O princípio da indisponibilidade do interesse público não pode servir de alicerce para o prosseguimento de ações nas quais não há indício da necessidade e da adequação, mormente porque a movimentação desnecessária e inútil do Poder Judiciário também possui o seu custo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0904359-57.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Apelado: Empreendimentos Imobiliários Damha - São Paulo I Spe Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 02:51
Expedição de Certidão.
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17/03/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 09:28
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
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14/03/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
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14/03/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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14/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:08
Juntada de Petição de Apelação
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13/03/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:01
Recebidos os autos
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08/03/2023 08:01
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 08:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/03/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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07/03/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 08:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/03/2023.
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05/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 19:27
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 09:36
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/12/2022 01:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 09:07
Conclusos para despacho
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07/11/2022 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2022 01:00
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:35
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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06/10/2022 08:45
Recebidos os autos
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06/10/2022 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 16:57
Conclusos para despacho
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23/09/2022 16:57
Expedição de Certidão.
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23/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
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31/01/2022 01:07
Ato ordinatório praticado
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23/12/2021 03:53
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 04:15
Ato ordinatório praticado
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04/11/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2021 03:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 00:06
Ato ordinatório praticado
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18/01/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/11/2020 16:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2020 15:51
Expedição de Mandado.
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19/02/2020 09:27
Recebidos os autos
-
19/02/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2020
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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