TJMS - 0806514-88.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806514-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleide Aparecida de Oliveira Rovati Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E DANOS MORAIS - AFASTADA IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - PRELIMINAR DE OFENSA À DIALETICIDADE ACOLHIDA - RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO REBATEM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Havendo impugnação à gratuidade processual, o ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras para arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, ou de que houve alteração em sua situação econômica, é do impugnante, através da juntada de documentos hábeis para comprovar tal alteração, de sorte que, não cumprida a obrigação, devem ser mantidos os benefícios da justiça gratuita.
As razões recursais não atendem ao princípio da dialeticidade recursal quando deixam de apontar os motivos que embasam o inconformismo da parte recorrente com base na fundamentação da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:48
Negado seguimento ao recurso
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30/06/2023 14:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806514-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleide Aparecida de Oliveira Rovati Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Em respeito ao efetivo contraditório, intime-se a apelante Cleide Aparecida de Oliveira Rovati para manifestar-se em 5 (cinco) dias sobre a suposta ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida nas contrarrazões de f. 157-67. -
29/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:40
Conclusos para decisão
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27/04/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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27/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 06:43
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806514-88.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Cleide Aparecida de Oliveira Rovati Advogado: Sebastião de Oliveira Mendes (OAB: 13775/MS) Apelado: Banco Safra S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Considerando que nas contrarrazões a parte apelada impugnou a justiça gratuita concedida à recorrente e arguiu preliminar de inadmissibilidade recursal (f. 157-67), intime-se a apelante para, querendo, manifestar-se nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, inclusive juntar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira, em respeito ao efetivo contraditório.
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/04/2023 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 00:32
INCONSISTENTE
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17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:40
Conclusos para decisão
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14/04/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 08:40
Distribuído por sorteio
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14/04/2023 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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