TJMS - 0811298-71.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:25
Arquivado Definitivamente
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18/05/2023 06:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811298-71.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nautia Fernandes Ortiz Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - CADASTRO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - ENDEREÇO FORNECIDO PELO CREDOR - AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO PERPETRADO.
A obrigação prevista no art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor projeta no sentido de que a comunicação deve ser dirigida ao endereço fornecido pelo credor, não cabendo ao órgão mantenedor do cadastro a fiscalização da veracidade dessa informação.
A documentação apresentada pelo réu é valida e comprova a postagem da notificação da negativação do nome da parte autora, enviada para o endereço fornecido pelo credor.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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20/04/2023 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/04/2023 17:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/04/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/04/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811298-71.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Nautia Fernandes Ortiz Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:25
Conclusos para decisão
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17/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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17/04/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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