TJMS - 1601124-78.2019.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 17:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 17:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/09/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/08/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:54
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-78.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Ficam intimado/a o/a beneficiário/a para no prazo de 05 dias providenciar o cadastramento de seus dados bancários junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará, informando, o processos nº 1601124-78.2019.8.12.0000. -
29/08/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:15
Provimento por decisão monocrática
-
14/08/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/07/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-78.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Interessado: C.
A.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 97/99 (retificação), informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601124-78.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 17:23
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 09:42
Provimento por decisão monocrática
-
27/06/2023 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 12:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-78.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Arthur Andrade Coldibelli Francisco (OAB: 16303/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Advogada: Thayla Jamille Paes Vila (OAB: 16317/MS) Republico a decisão para intimar o subscritor da f. 75, para ciência do ato, cujo Teor: "O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 76, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Verifica-se da certidão de f. 78 que o cadastro da procuradora do ente devedor foi realizado aos 15 de maio de 2023.
Assim, considerando o interesse público envolvido nos pagamentos de precatórios, e tendo em conta, ainda, que a procuradora não teve acesso aos autos para se manifestar, determino a intimação do ente devedor a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 64/59 e a certidão de liquidação pela ordem cronológica de f.61/63.
Outrossim, quanto ao pedido de suspensão do pagamento do precatório, requerido à f. 75, verifica-se que o pleito se refere apenas ao crédito dos honorários contratuais destacados.
Assim sendo, intime-se o subscritor da petição de f. 75 a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo e a certidão relativa ao crédito da beneficiária principal CLAUDIANE MONTEIRO DA COSTA.
Por fim, defiro, em parte, a suspensão do pagamento do precatório referente ao destaque dos honorários contratuais por 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Às providências." -
30/05/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-78.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Advogada: Bruna França Lima (OAB: 20346/MS) Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) O MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ manifestou-se à f. 76, pugnando pelo cadastramento da procuradora BRUNA FRANÇA LIMA, sob o argumento de que em razão deste procedimento tramitar sob segredo de justiça, não foi possível ter acesso aos autos.
Verifica-se da certidão de f. 78 que o cadastro da procuradora do ente devedor foi realizado aos 15 de maio de 2023.
Assim, considerando o interesse público envolvido nos pagamentos de precatórios, e tendo em conta, ainda, que a procuradora não teve acesso aos autos para se manifestar, determino a intimação do ente devedor a fim de que se manifeste sobre os cálculos de f. 64/59 e a certidão de liquidação pela ordem cronológica de f.61/63.
Outrossim, quanto ao pedido de suspensão do pagamento do precatório, requerido à f. 75, verifica-se que o pleito se refere apenas ao crédito dos honorários contratuais destacados.
Assim sendo, intime-se o subscritor da petição de f. 75 a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o cálculo e a certidão relativa ao crédito da beneficiária principal CLAUDIANE MONTEIRO DA COSTA.
Por fim, defiro, em parte, a suspensão do pagamento do precatório referente ao destaque dos honorários contratuais por 60 (sessenta) dias.
Intimem-se. Às providências. -
29/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:46
Provimento por decisão monocrática
-
25/05/2023 15:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/05/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 08:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 08:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601124-78.2019.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Reqte: C.
M. da C.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerido: M. de C.
Requerente: A.
A.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Requerente: R.
C.
F.
F.
Advogado: Rafael Coldibelli Francisco Filho (OAB: 15878/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 61/69 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo nº. 1601124-78.2019.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
17/04/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2020 04:22
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
29/07/2019 15:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/07/2019 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2019 15:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2019 17:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
26/06/2019 17:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 16:21
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2019 12:52
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
17/06/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2019 12:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2019 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2019 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2019 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2019 12:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/06/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2019 14:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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