TJMS - 0802535-93.2018.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802535-93.2018.8.12.0011 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Paulo Armando Cunha Advogado: Fábio Bertóglio (OAB: 36424/PR) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Advogado: Nei Calderon (OAB: 15115A/MS) Advogado: Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 15113A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONSTITUTIVA/NEGATIVA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - CÉDULA DE PRODUTO RURAL - LIMITAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS MORATÓRIOS JÁ CONTIDOS NO TÍTULO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA LEI DE USURA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Vislumbro não ter ocorrido nenhum efeito modificativo ao direito do apelante em relação ao título que embasa a execução, pois que o percentual reconhecido em sentença acerca dos juros moratórios encontra-se em consonância com o contido no referido título, mantendo-o inalterado.
Do mesmo modo, também não se vislumbra qualquer irregularidade com relação à forma de capitalização dos encargos financeiros incidentes no contrato ou mesmo quanto à substituição dos encargos no período de inadimplência, até porque tais condições restaram baseadas em pactuação livre e expressamente acordada entre as partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/04/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/01/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 15:27
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/11/2022 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
11/11/2022 09:21
Juntada de Outros documentos
-
11/11/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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04/08/2022 00:22
INCONSISTENTE
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04/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 18:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2022 18:24
Distribuído por prevenção
-
02/08/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 14:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:51
Arquivado Definitivamente
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30/05/2022 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2022 22:03
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 01:43
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 13:21
Prejudicado o recurso
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02/05/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/10/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 00:20
INCONSISTENTE
-
28/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2021 07:16
Ato ordinatório praticado
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26/10/2021 16:20
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2021 16:20
Distribuído por sorteio
-
26/10/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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