TJMS - 0800014-21.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800014-21.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Aparecida de Fatima Silva Rocha Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL RECURSO DO BANCO REQUERIDO - AÇÃO REVISIONAL - PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - FALTA DE INTERESSE RECURSAL - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - CONTRATO BANCÁRIO - CLÁUSULAS CONTRATUAIS - CONTRATO DE ADESÃO - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - JUROS REMUNERATÓRIOS - TAXA MÉDIA DE MERCADO VIGENTE À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO - SUCUMBÊNCIA - PARTE MÍNIMA DO PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO.
I - A novel legislação processual civil preceitua que o recurso de apelação cível, em regra, será recebido no duplo efeito (arts. 1.012, caput, e 1.013, caput, ambos do CPC/15), de modo que carece de interesse recursal o pleito para que seja concedido o efeito suspensivo ao apelo, quando o caso apurado não se enquadra nas exceções previstas no diploma legal, em que o recurso é recebido apenas no efeito devolutivo.
Recurso conhecido em parte.
II -Tendo o recurso de apelação devolvido de maneira suficiente a matéria, atacando a decisão combatida e permitindo a compreensão da insurgência pela parte adversa e pelo julgador, não há que se falar em ausência de dialeticidade.
Preliminar contrarrecursal rejeitada.
III- Conforme o entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, admite-se a revisão das cláusulas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor.
No caso, verifica-se abusividade nas taxas de juros contratadas acima da média mensal divulgada pelo Banco Central.
IV- Tendo a parte autora decaído em parte mínima dos pedidos, correta a condenação da ré ao pagamento integral dosônussucumbenciais, na forma do parágrafo único, do art. 86 do CPC.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, acolheram a preliminar de ausência de interesse, suscitada de ofício, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 16:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 15:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/04/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 01:15
INCONSISTENTE
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800014-21.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Aparecida de Fatima Silva Rocha Advogada: Silvana Dias Freitas (OAB: 23708/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 11:55
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802216-68.2022.8.12.0017
Juraci Ribeiro dos Santos
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Silvana Dias Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2022 15:10
Processo nº 0800184-31.2021.8.12.0048
Universidade Catolica Dom Bosco - Ucdb
Tainara Ribeiro Barros
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/05/2021 08:51
Processo nº 0800776-57.2021.8.12.0054
Luzia Santos da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Carlos Alberto Garcez Costa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 11:31
Processo nº 0800440-76.2018.8.12.0048
Vandoir Roberto de Oliveira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Maryluza Arruda de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2018 07:59
Processo nº 0800776-57.2021.8.12.0054
Luzia Santos da Silva
Banco do Brasil S.A
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/11/2021 19:25