TJMS - 1414931-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 15:24
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 15:23
Baixa Definitiva
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16/12/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 08:07
Expedição de Ofício.
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16/12/2022 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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03/12/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 22:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 12:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 02:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414931-47.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Helvécio Marques Bahia Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C DANO MORAL - JUSTIÇA GRATUITA - EFEITO SUSPENSIVO - MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO PEDIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Deve ser desprovido o agravo de instrumento, quando verificado o acerto da decisão atacada, que indeferiu o pedido de justiça gratuita, ante a ausência de comprovação nos autos quanto a hipossuficiência financeira alegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/11/2022 15:59
Juntada de Outros documentos
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21/11/2022 15:49
Expedição de Ofício.
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21/11/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/11/2022 18:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/11/2022 18:39
Conclusos para decisão
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07/11/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/10/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2022 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2022 22:18
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 04:16
Ato ordinatório praticado
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04/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2022 14:17
Juntada de Outros documentos
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03/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/10/2022 01:24
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 19:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/09/2022 19:23
Expedição de Ofício.
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30/09/2022 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/09/2022 18:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/09/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2022 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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19/09/2022 10:20
Conclusos para decisão
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19/09/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 10:20
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
16/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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