TJMS - 0842072-63.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/08/2023 09:19
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842072-63.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Adriana Ribas Vasques da Silva Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Apelada: Rosane Aparecida Gomes de Almeida Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Em vista da não satisfação da 2ª parcela do preparo do recurso (f. 235), inscreva-se a parte na dívida ativa, relativamente ao citado débito. -
09/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 16:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
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04/08/2023 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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25/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842072-63.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Adriana Ribas Vasques da Silva Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Apelada: Rosane Aparecida Gomes de Almeida Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO - PRELIMINAR FALTA DE DENUNCIAÇÃO À LIDE DA SEGURADORA - FACULTATIVA - AFASTADA - CONDUTORA NÃO OBEDECEU PLACA DE PARADA OBRIGATÓRIA - CULPA EXCLUSIVA DA RÉ - AUSÊNCIA DE CNH - MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VÍTIMA COM SEQUELAS PERMANENTES - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A denunciação da lide serve para que uma das partes traga ao processo um terceiro que tem responsabilidade de ressarci-la pelos eventuais danos advindos do resultado desse processo.
O direito regressivo da parte contra terceiros, portanto, é o fator principal que legitima a denunciação da lide.
No caso concreto, há provas de que o acidente de trânsito foi causado por culpa exclusiva da ré que não respeitou a sinalização de parada obrigatória, gerando a colisão com a motocicleta conduzida pela autora.
Há caracterização do dano moral, considerando a conduta de não respeitar a sinalização de parada obrigatória da via, ocasionando o acidente de trânsito que deixou o autora impedida de trabalhar e com sequelas permanentes.
O valor indenizatório deve atender à função repressora, preventiva e educativa ao causador do dano, e ressarcitória e apaziguadora, do ponto de vista do lesado, cabendo sua manutenção para atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 09:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
14/07/2023 07:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/07/2023 08:01
Conclusos para decisão
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29/06/2023 16:20
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 16:32
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
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19/06/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842072-63.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Adriana Ribas Vasques da Silva Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Apelada: Rosane Aparecida Gomes de Almeida Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Assim, indefiro a gratuidade da justiça à apelante Adriana Ribas Vasques da Silva.
Intime-se a Apelante, para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso (art. 99, § 7º, CPC).
Em caso de não recolhimento no prazo fixado acima, determino, desde já, nova intimação da Apelante para que, no prazo de 5 dias, realize o recolhimento em dobro, sob pena de deserção (art. 1.007, § 4º, CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem recolhimento das custas processuais, venham os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
05/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 18:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 18:47
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
23/05/2023 10:32
Conclusos para decisão
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22/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 22:35
Juntada de Outros documentos
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22/05/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842072-63.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Adriana Ribas Vasques da Silva Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Apelada: Rosane Aparecida Gomes de Almeida Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação da apelante para se manifestar a respeito do documento de f. 183 (comprovante de rendimento), bem como juntar os comprovantes de rendimentos atualizados (últimos 3 meses), comprovantes de despesas ordinárias atuais (contas de energia, celular, cartão de crédito, alimentação e o que mais entender necessário para que seja analisado seu pedido da gratuidade da justiça, no prazo de 5 dias.
Depois, conclusos. -
15/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 01:17
INCONSISTENTE
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19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842072-63.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Adriana Ribas Vasques da Silva Advogado: João Bosco de Barros Wanderley Neto (OAB: 12535/MS) Apelada: Rosane Aparecida Gomes de Almeida Advogado: Helen Cristina Cabral Ferreira (OAB: 11782/MS) Advogada: Jeruza de Fátima Ajala Loubet (OAB: 18750/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:30
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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