TJMS - 1401162-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:45
Baixa Definitiva
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15/09/2023 08:26
Baixa Definitiva
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15/09/2023 08:24
INCONSISTENTE
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31/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401162-35.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Roberto Hochica POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Município de Dourados.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/07/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.
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11/07/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2023 15:01
Recurso Especial não admitido
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10/07/2023 08:10
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401162-35.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Dourados Proc.
Município: Eduardo Gomes Amaral (OAB: 10555/MS) Recorrido: Roberto Hochica Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 07:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401162-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Roberto Hochica EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ALEGADA OMISSÃO – VÍCIO INEXISTENTE – QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO – MERO INCONFORMISMO NÃO DESAFIA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1401162-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Município de Dourados Proc.
Município: André Luiz Schröder Rosa (OAB: 8079/MS) Embargado: Roberto Hochica Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401162-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal Municipal do Interior Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Município de Dourados Proc.
Município: Paula de Mendonça Nonato (OAB: 14762/MS) Agravado: Roberto Hochica EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – AVILTAMENTO DE HONORÁRIOS NÃO CONFIGURADO – REGRA ESPECÍFICA PARA FIXAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA – REGRA GERAL PREVISTA NO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL INAPLICÁVEL AO CASO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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