TJMS - 0815159-73.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:01
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 08:01
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815159-73.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: João Nelson Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - OBSCURIDADE - OCORRÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DA ÚLTIMA APÓLICE - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Das razões apresentadas, verifica-se necessário o esclarecimento quanto ao termo inicial de incidência da correção monetária, devendo ser a data das últimas apólices sob as quais foram fixados os valores indenizatórios de cada lesão, nos termos da sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 15:02
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/09/2023 09:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/09/2023 17:40
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:47
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815159-73.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: João Nelson Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se no prazo legal.
Em seguida, retornem conclusos. Às providências necessárias. -
01/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 00:56
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:56
INCONSISTENTE
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815159-73.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: João Nelson Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815159-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelante: João Nelson Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: João Nelson Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - DEMONSTRAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO À CLÁUSULA RESTRITIVA QUE PREVÊ PAGAMENTO PROPORCIONAL AO GRAU DA INVALIDEZ SOFRIDA - TABELA SUSEP - CABIMENTO - RESPONSABILIDADE PROPORCIONAL DAS SEGURADORAS COSSEGURADAS - ART 405 DO CC - TERMO A QUO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - ÚLTIMA RENOVAÇÃO/CONTRATAÇÃO DA APÓLICE - REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO RECURSO DA RÉ DESPROVIDO.
Tenho que ciência inequívoca da parte autora se deu tão somente com o laudo pericial judicial que atestou a incapacidade parcial e permanente do segurado, desse modo esse deve ser considerado o termo inicial para o cômputo do prazo prescricional.
A invalidez é parcial, o valor indenizatório deverá ser proporcional à diminuição da capacidade física sofrida pelo segurado com o sinistro, devendo ocorrer o enquadramento da situação em tabela prevista no contrato.
A matéria relacionada ao termo inicial da correção monetária sobre a indenização de seguro de vida encontra-se pacificada, sendo objeto da Súmula n.º 632, do STJ segundo a qual "nos contratos de seguro regidos pelo Código Civil, a correção monetária sobre a indenização securitária incide a partir da contratação até o efetivo pagamento".
Entretanto, considerando as sucessivas renovações do contrato, a data da última renovação/contratação deve ser o marco inicial da correção monetária.
O Código de Processo Civil estabelece que a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou (art. 86, § 1°, do CPC/15).
No caso a sucumbência do autor é mínima, devendo a parte adversa arcar integralmente com o pagamento dos honorários advocatícios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815159-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Apelante: João Nelson Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: João Nelson Nogueira Advogado: Marcus Vinicius Rodrigues da Luz (OAB: 17787/MS) Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Desta feita, em atenção ao referido comando judicial, determino, igualmente, a SUSPENSÃO do presente feito, até julgamento final do Tema 1112.
Aguarde-se em Cartório. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001524-29.2013.8.12.0014
Lidia Galvani
Espolio Casa Alianca de Maracaju LTDA
Advogado: Tatiana Azambuja Ujacow Martins
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2013 13:21
Processo nº 0804268-15.2023.8.12.0110
Rubia Nazareth Dantas
Enislei Dolovet Guimaraes
Advogado: Wilian Dameao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/02/2025 13:49
Processo nº 0804268-15.2023.8.12.0110
Rubia Nazareth Dantas
Enislei Dolovet Guimaraes
Advogado: Willian Dameao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/04/2025 14:05
Processo nº 0904445-33.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Luiz Lopes Fernandes
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/04/2023 15:36
Processo nº 0904445-33.2017.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Luiz Lopes Fernandes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/12/2017 23:25