TJMS - 1405244-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 17:01
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/12/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/12/2023 10:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405244-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Fernando Augusto Pinto da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Isec Securitizadora S.A.
Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 308 DO STJ - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - DECISUM MANTIDO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modificá-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
O julgador não está obrigado a responder todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/11/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/11/2023 05:32
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405244-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Fernando Augusto Pinto da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Isec Securitizadora S.A.
Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 10:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/10/2023 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 03:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:53
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 00:53
INCONSISTENTE
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405244-12.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Fernando Augusto Pinto da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Embargado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Embargado: Isec Securitizadora S.A.
Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 19:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 19:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 19:35
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405244-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fernando Augusto Pinto da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB: 16956/MS) Agravado: Isec Securitizadora S.A.
Advogado: Flavio Galdino (OAB: 256441/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSURGÊNCIA QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA CANCELAMENTO DE GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL OU OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DEFINITIVA - IMÓVEL SUBMETIDO A PATRIMÔNIO DE AFETAÇÃO EM INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL E PREVISÃO CONTRATUAL - INCOMUNICABILIDADE EM RELAÇÃO AO PATRIMÔNIO DA INCORPORADORA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA - DEFERIMENTO DO PEDIDO ALTERNATIVO PARA ANOTAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA PRESENTE AÇÃO NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA - DECISÃO REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser mantida a decisão de primeiro grau que indeferiu o pedido de tutela de urgência para cancelamento do gravame de alienação fiduciária no imóvel, diante da ausência dos requisitos autorizadores da medida.
Contudo, não se pode conceber a ideia do adquirente, não obstante ter efetuado o pagamento integral do preço ajustado, responder com o imóvel pelo débito da empresa construtora inadimplente, por dívida que não contraiu, razão pela qual deve ser mantida a decisão proferida às fls. 77-79, que deferiu o pedido alternativo para determinar que se proceda a prenotação da existência da presente ação às margens da matrícula do imóvel.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405244-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fernando Augusto Pinto da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Isec Securitizadora S.A.
Posto isso, defiro o pedido alternativo para determinar que se proceda a prenotação da existência da presente ação às margens da matrícula do imóvel.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405244-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Fernando Augusto Pinto da Silva Advogado: Ricardo de Souza Varoni (OAB: 16683/MS) Advogado: Silvio Ernesto Ranier Gomes (OAB: 18135/MS) Agravado: Lopes e Morilhas Empreendimentos Imobiliário Spe Ltda Advogado: Carlos Henrique Santana (OAB: 11705/MS) Agravado: Isec Securitizadora S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405267-55.2023.8.12.0000
Dhenyton Rui Bezerra
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Samara Almeida Recaldes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 12:55
Processo nº 1405265-85.2023.8.12.0000
Green Park Incorporadora Spe LTDA
Municipio de Dourados
Advogado: Vitor Arthur Pastre
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 12:55
Processo nº 0810329-93.2021.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Em Segredo de Justica
Advogado: Weslley Fernandes Pereira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2023 17:35
Processo nº 0810329-93.2021.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Advogado: Weslley Fernandes Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/04/2021 08:18
Processo nº 1405245-94.2023.8.12.0000
Maria Salete Marim da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2023 11:03