TJMS - 1405107-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 07:51
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 07:51
Baixa Definitiva
-
16/10/2023 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/08/2023 10:59
Recebidos os autos
-
25/08/2023 10:59
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/08/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/07/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405107-30.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: José Márcio Picolomini Xavier Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA AFASTADA - MÉRITO - REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO - AUSÊNCIA DE OBSERVÂNCIA A CRITÉRIOS OBJETIVOS - NULIDADE DO ATO - SEGURANÇA CONCEDIDA. 01.
Sendo possível a comprovação das alegações mediante prova pré-constituída, eventual ausência de direito líquido e certo refere-se ao mérito da ação mandamental e assim deve ser analisada. 02.
Diante da violação aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da razoabilidade e do contraditório, é nulo o ato de reprovação do candidato no exame psicotécnico, quando a conclusão do especialista não observa os critérios objetivos estabelecidos em lei para a sua aplicação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e concederam a segurança, nos termos do voto do relator, com o parecer. -
18/07/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:24
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
17/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 13:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
06/07/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:23
Inclusão em Pauta
-
26/05/2023 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 09:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405107-30.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: José Márcio Picolomini Xavier Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Conforme parecer ministerial (p. 291/293), o impetrante deve ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a preliminar arguida pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, reencaminhem-se os autos de processo à Procuradoria-Geral de Justiça. -
08/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:50
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 15:14
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 15:14
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 15:14
INCONSISTENTE
-
28/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 14:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/04/2023 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 13:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 10:46
Recebidos os autos
-
20/04/2023 10:46
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1405107-30.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Impetrante: José Márcio Picolomini Xavier Advogado: André Luiz Godoy Lopes (OAB: 12488/MS) Advogada: Anna Cláudia Barbosa de Carvalho (OAB: 11836/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, defiro a liminar, para determinar que as autoridades coatoras garantam a permanência do candidato nas demais fases do concurso público para ingresso no curso de formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como que garantam sua participação nas demais fases do certame, em especial o exame de saúde e antropométrico a ser realizado nos dias 24/04/2023 a 30/04/2023.
Diante da presunção, defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao impetrante.
Notifique-se a autoridade apontada para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer, no prazo de 10 dias, conforme determina o art. 12 da Lei 12.016/2009. -
19/04/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 18:00
Concedida a Medida Liminar
-
17/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 01:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/04/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/04/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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