TJMS - 0800757-29.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 10:13
Transitado em Julgado em #{data}
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26/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800757-29.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Cláudio Campagnaro Ferreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Cláudio Campagnaro Ferreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO – ACSP – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA O ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA – CUMPRIMENTO DO ARTIGO 43, § 2º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA ARQUIVISTA QUANTO AOS DADOS RELATIVOS AO CONSUMIDOR – DANO MORAL INEXISTENTE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
I – O pedido de retificação do polo passivo não deve ser acolhido.
Ainda que a requerida comprove a transferência de ativos, a responsabilidade permanecerá solidária por eventuais danos causados ao consumidor em razão do exercício de suas atividades, conforme previsão do parágrafo único, do art. 7º, do CDC.
II – Conforme o disposto no art. 43, § 2.º, do Código de Defesa do Consumidor, compete à entidade que mantém o cadastro de inadimplentes efetuar a notificação prévia do devedor antes de proceder à respectiva inscrição, e existentes provas da prévia comunicação parte autora quanto à negativação impugnada, no endereço fornecido pelo credor, é incabível a indenização por dano moral.
III – A entidade/apelante é mera arquivista das informações enviadas pelo credor, não sendo, portanto, responsável pela veracidade das informações prestadas, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE CLÁUDIO CAMPAGNARO FERREIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS – MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSO PREJUDICADO.
Considerando o afastamento da condenação ao pagamento dos danos morais, fica prejudicada a análise do recurso em que se pretendia, justamente, a majoração da verba.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar aventada e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
25/04/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 09:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/04/2023 13:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/04/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:22
INCONSISTENTE
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800757-29.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Apelante: Cláudio Campagnaro Ferreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Cláudio Campagnaro Ferreira Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:05
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:05
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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