TJMS - 0802989-50.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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13/09/2023 11:53
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802989-50.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aloísio Soares da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Advogada: Yasmin Nascimento Pereira (OAB: 20704/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - VEÍCULO APREENDIDO EM DECORRÊNCIA DE LIMINAR CONCEDIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SUPERVENIENTE IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E DESCARACTERIZAÇÃO POSTERIOR DA MORA - DANOS EM RAZÃO DO PERÍODO EM QUE O VEÍCULO ESTEVE SOB A GUARDA E DEPÓSITO DO BANCO - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Diante do contexto probatório, é possível concluir que não houve descumprimento das obrigações de depositário, pois embora esteja em estado precário, o veículo foi restituído em condições similares a que foi recebido.
Quanto aos lucros cessantes, tratando-se de matéria de fato, competia à parte autora, nos moldes do artigo 373, I, do CPC, demonstrar sua ocorrência e valoração, o que não se incumbiu.
Ao tempo da apreensão do veículo e à míngua de purgação da mora, o credor fiduciário procedeu à sua apreensão lastreado em norma legal que lhe assegurava essa providência, não podendo supor, aliás, que posteriormente o contrato seria revisado, com prejuízo à mora que, até então, ainda que por decisão liminar, foi reconhecida como existente, motivo pelo qual não há de se falar em indenização por danos morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/08/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/08/2023 18:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802989-50.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Aloísio Soares da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Advogada: Yasmin Nascimento Pereira (OAB: 20704/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Isto posto, devolvo o processo a Secretaria para que faça a remessa ao órgão prevento e juiz certo, nos termos do art. 159 c/c inc.
V do art. 161 do RITJMS.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:53
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 15:53
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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05/05/2023 15:53
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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05/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/05/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 00:26
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802989-50.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Aloísio Soares da Silva Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Advogada: Yasmin Nascimento Pereira (OAB: 20704/MS) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 18:30
Conclusos para decisão
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18/04/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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18/04/2023 18:25
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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