TJMS - 1405270-10.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 16:54
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 16:54
Baixa Definitiva
-
27/10/2023 16:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405270-10.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Marciel Cleer Nasser Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Embargada: T.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
F.
G.
Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERA REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
29/09/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:06
Inclusão em Pauta
-
14/09/2023 15:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/09/2023 16:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:27
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405270-10.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: M.
C.
N.
Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Embargada: T.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
F.
G.
Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Em observância ao que estabelece o §2º do art. 1.023 do CPC/2015, intime-se a embargada para que se manifeste, caso queira, sobre a pretensão aclaratória do réu, no prazo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 07:40
INCONSISTENTE
-
23/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405270-10.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: M.
C.
N.
Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Embargada: T.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
F.
G.
Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 22/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/08/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 09:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405270-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: M.
C.
N.
Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Agravada: T.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
F.
G.
Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA OBRIGAÇÃO - OBSERVAÇÃO DO BINÔMIO POSSIBILIDADE/NECESSIDADE - CABÍVEL A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS, MAS NÃO NO PATAMAR PRETENDIDO PELO AGRAVANTE - DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
I - A obrigação alimentar tem como princípio norteador o binômio necessidade-possibilidade, cujo quantum deve ser fixado de acordo com as possibilidades do alimentante e as necessidades do alimentando, buscando-se sempre os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, nos termos do § 1º do artigo 1.694 do Código Civil.
II - A redução dos alimentos, em caráter provisório, depende da demonstração inequívoca da desproporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante.
Vale dizer, comprovado o significativo comprometimento da capacidade econômica do alimentante, impõe-se reduzir os alimentos provisórios para o patamar dentro de suas possibilidades financeiras.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, com o parecer -
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405270-10.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: M.
C.
N.
Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Embargada: T.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
F.
G.
Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Considerando que houve interposição de idênticos Embargos de Declaração (feito n. 1405270-10.2023.8.12.0000/50000 e 1405270-10.2023.8.12.0000/50001), em virtude do princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda à parte interpor mais de um recurso contra o mesmo ato judicial, cancele-se à distribuição deste expediente recursal.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405270-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: M.
C.
N.
Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Agravada: T.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
F.
G.
Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Em vista do exposto, defiro em parte o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal para reduzir os alimentos provisórios, fixando-os em dois salários mínimos, devidos pelo réu-agravante, mantendo-se as demais disposições da decisão recorrida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder ao presente recurso no prazo legal.
Oficie-se ao juiz da causa, requisitando-lhe informações acerca da demanda, inclusive no que toca à eventual retratação.
Cumpridas as providências, voltem conclusos os autos. -
19/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405270-10.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: M.
C.
N.
Advogado: Caio Enzo Freitas de Oliveira (OAB: 27398/MS) Advogado: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB: 17951/MS) Advogado: Victor Jorge Matos (OAB: 13066/MS) Agravada: T.
G.
N. (Representado(a) por sua Mãe) T.
F.
G.
Advogado: Wéllington Marcos da Silva (OAB: 24803/MS) Advogado: Alisson Danilo Lopes Rodrigues (OAB: 27395/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0845005-33.2022.8.12.0001
Cinthia Senhorinha Souza Araujo
Oi Movel S/A
Advogado: Andre Luis Xavier Machado
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 21:20
Processo nº 1405276-17.2023.8.12.0000
Municipio de Navirai
Arlete Viana Pereira Limeira
Advogado: Glauce Kelly Vidal Cerveira Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2023 12:50
Processo nº 1405275-32.2023.8.12.0000
Walfrido Ribeiro Borges
Durval Garcia de Oliveira
Advogado: Hugo Leandro Dias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 14:40
Processo nº 1405274-47.2023.8.12.0000
Vilma Mettifogo Maragno
Virgilio Mettifogo
Advogado: Julio Cesar Loureiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 14:35
Processo nº 0836461-90.2021.8.12.0001
Nezio Candido
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 10:40