TJMS - 0800839-60.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-60.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Elizabeth Aparecida Gomes do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelada: Elizabeth Aparecida Gomes do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA E VIA POSTAL - NÃO COMPROVADA - INSCRIÇÃO PREEXISTENTE - COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - NÃO DEMONSTRADO - INDEVIDO - RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Defesa do Consumidor e Cadastro de Consumidores: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei.
O art. 43 da Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor) prevê, dentre outras, que o consumidor deverá ser previamente notificado por via postal, no endereço fornecido pelo credor, o que é de responsabilidade do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, a respeito de apontamentos em bancos de dados ou cadastros, cujas informações são de responsabilidade exclusiva do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.083.291/RS (recurso repetitivo) (Tema 59); Súmulas nº 359 e 404).
Inscrição em Cadastro, Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
24/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 15:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
21/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/07/2023 15:08
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:33
Inclusão em Pauta
-
06/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 13:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-60.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Elizabeth Aparecida Gomes do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelada: Elizabeth Aparecida Gomes do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para, no prazo legal, se manifestarem a respeito dos documentos juntados às fls. 116/131 e 188/367.
Depois, conclusos. -
15/06/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:22
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800839-60.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Elizabeth Aparecida Gomes do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelada: Elizabeth Aparecida Gomes do Nascimento Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos (OAB: 16005/MS) Advogada: Andreia Teixeira da Silva (OAB: 13017/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:45
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 18:45
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1405293-53.2023.8.12.0000
Loirson Demetrio Castello de Moraes
Presidente do Conselho Superior da Polic...
Advogado: Pedro Felix Mendonca de Freitas
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2023 16:14
Processo nº 0801779-75.2022.8.12.0001
Paulo Roberto da Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Kurek
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/07/2023 11:20
Processo nº 0801779-75.2022.8.12.0001
Paulo Roberto da Silva
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2022 13:50
Processo nº 1405292-68.2023.8.12.0000
Maria Madalena Lopes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Vinicius Antonio da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 16:55
Processo nº 1405289-16.2023.8.12.0000
Hm Imobiliaria Eirilei-ME
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Advogado: Mikhail Olegario Monteiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 17:05