TJMS - 0803264-98.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 14:09
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 09:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803264-98.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rosileide Francisco Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO DE NOME NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DEMONSTRADA – CORRESPONDÊNCIA ENVIADA PARA ENDEREÇO FORNECIDO PELA CREDORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uniforme ao estabelecer que “cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição” (Súmula n. 359).
Entretanto, “exige-se, apenas, que a notificação se dê por escrito, comprovando a administradora a emissão da notificação prévia para o endereço fornecido pela credora associada nada há na lei a obrigar o órgão de proteção ao crédito a notificar por meio de aviso de recebimento, nem a verificar se o notificado ainda reside no endereço, cabendo-lhe apenas comprovar que enviou a notificação”. (AgRg 833.769/RS) II – Comprovado o envio de notificação prévia ao endereço fornecido pelo credor, ainda que diverso do consumidor, não há como atribuir a ele a prática de ato ilícito indenizável, pois não é de responsabilidade do arquivista a verificação de informações enviadas por credores associados aos seus serviços.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/04/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 10:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803264-98.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Rosileide Francisco Soc.
Advogados: Mauro Abrao Siufi (OAB: 1586/MS) Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:41
Distribuído por sorteio
-
18/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000236-68.2022.8.12.9000
Ilda Esther de Camargo Silva
Juiz de Direito do Juizado Especial Cive...
Advogado: Marcos Antonio Moreira Ferraz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2022 14:50
Processo nº 0803559-34.2020.8.12.0029
Fatima Daniel Malezan
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/04/2023 15:42
Processo nº 0815049-67.2021.8.12.0110
Top Midia Paines Publicidade LTDA - EPP
Aerofair Feiras e Eventos LTDA - ME
Advogado: Edgar Paulo Marcon
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2023 15:30
Processo nº 0803559-34.2020.8.12.0029
Fatima Daniel Malezan
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2020 12:38
Processo nº 0815049-67.2021.8.12.0110
Alane Pereira Colombo
Top Midia Paines Publicidade LTDA - EPP
Advogado: Alane Pereira Colombo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2021 14:56