TJMS - 0835073-60.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:01
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
27/05/2025 13:21
Recebidos os autos
-
25/05/2025 11:23
Juntada de tipo de documento
-
03/04/2024 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:30
Baixa Definitiva
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50010 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 49/54 do sequencial n. 50009).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 03:17
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por WILBRAN SCHNEIDER BORGES JUNIOR.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/01/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:16
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 10:10
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 12:08
Conclusos para admissibilidade recursal
-
09/11/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Diante da juntada de documentos de fls. 35/43, certifique a Secretaria quanto à regularidade e tempestividade do preparo recursal.
Após, conclusos. Às providências. -
06/10/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em 06/10/2023.
-
06/10/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
06/09/2023 07:23
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Em razão do exposto, determino a intimação do recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à comprovação dos pressupostos para concessão da gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. -
01/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 12:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
31/08/2023 14:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50009 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - VÍCIOS NÃO VERIFICADOS - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em omissão.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
IV- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50008 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Embargado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835073-60.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Apelado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - RETORNO DOS AUTOS DA VICE-PRESIDÊNCIA PARA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA - VALOR DA CONDENAÇÃO A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO POR EQUIDADE - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 1076 - APLICAÇÃO DO ART. 85, § 2º, DO CPC - RETRATAÇÃO EXERCIDA.
I - Hipótese em que se analisa a matéria decidida no acórdão em relação ao julgamento ocorrido em sede de repercussão geral no Resp - Tema 1076.
II - Os honorários advocatícios devem ser estabelecidos, em regra, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC/2015, isto é, nos limites percentuais nele previstos sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido, ou, na impossibilidade de identificá-lo, sobre o valor atualizado da causa, nos exatos termos do referido dispositivo.
III - Juízo de retratação exercido.
Recurso conhecido e provido, fixando-se os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre a condenação a ser apurada em liquidação de sentença.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
19/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835073-60.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Apelante: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Apelado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Apelado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilbran Schneider Borges Junior Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Recorrido: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Interessado: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) . -
20/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835073-60.2018.8.12.0001/50007 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Ivo da Paixão Neto Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior (OAB: 20449/MS) Agravado: Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Marco André Honda Flores (OAB: 6171/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que não admitiu o recurso especial (fls. 77/79 - sequencial 50006).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0813441-68.2020.8.12.0110
Thiago da Costa Santos Paz
Eduardo Manoel Rachid Geraldi
Advogado: Felipe da Silva Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2020 18:21
Processo nº 1403086-18.2022.8.12.0000
Rubens Belchior da Cunha Filho
Lucia Dias Pereira Menezes de Araujo
Advogado: Joao Urbano Dominoni Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 14:12
Processo nº 0839783-55.2020.8.12.0001
Victor Renato Miranda Caprioli
Magazine Luiza S/A
Advogado: Jose Luiz Richetti
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/11/2022 16:22
Processo nº 0839783-55.2020.8.12.0001
Victor Renato Miranda Caprioli
Magazine Luiza S/A
Advogado: Jose Luiz Richetti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/12/2020 18:45
Processo nº 0835073-60.2018.8.12.0001
Ivo da Paixao Neto
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Wilbran Schneider Borges Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2018 10:53