TJMS - 0803412-73.2022.8.12.0114
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 14:24
Transitado em Julgado em #{data}
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12/06/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803412-73.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Thiago Dalalio Moura Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Recorrido: Glauciene da Silva Dias Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos em virtude dos benefícios da assistência judiciária gratuita, concedida à parte recorrente neste decisum, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
11/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/04/2024 23:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/01/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 14:17
Conclusos para decisão
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11/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 04:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803412-73.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Thiago Dalalio Moura Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Recorrido: Glauciene da Silva Dias Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Desta forma, intime-se o recorrente para, no prazo de 5 dias, comprovar documentalmente a situação financeira, inclusive do(a) cônjuge se houver, para instruir o pedido de justiça gratuita, sob pena de revogação do benefício.
Cumpra-se. -
30/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 03:40
INCONSISTENTE
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09/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0803412-73.2022.8.12.0114 Comarca de Juizado Especial deTrês Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Thiago Dalalio Moura Advogado: Thiago Dalalio Moura (OAB: 22835/MS) Recorrido: Glauciene da Silva Dias Advogado: Nilson Cavalcante (OAB: 20970/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/10/2023 16:03
Conclusos para decisão
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06/10/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:25
Distribuído por sorteio
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06/10/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Dalalio Moura (OAB 22835/MS), Glauciene da Silva Dias Processo 0803412-73.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Thiago Dalalio Moura, Thiago Dalalio Moura - Exectda: Glauciene da Silva Dias - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Intimada, a parte autora não compareceu à audiência de conciliação, nem demonstrou a impossibilidade de comparecimento ao ato.
Tal circunstância acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 19, §§ 1º e 2º, c/c artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Com fundamento no artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95, condena-se a parte autora ao pagamento de custas processuais.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se.".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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