TJMS - 0802804-88.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802804-88.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
06/06/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 21:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/06/2024 21:01
INCONSISTENTE
-
13/05/2024 15:42
Baixa Definitiva
-
13/05/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:30
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802804-88.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 64/76 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/02/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 17:00
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 16:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:38
Recurso Especial não admitido
-
06/02/2024 15:35
Conclusos para admissibilidade recursal
-
05/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 19:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 06:20
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802804-88.2022.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Agravada: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802804-88.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial Interposto por Boa Vista Serviços S.A.. -
18/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802804-88.2022.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802804-88.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA - PRETENDIDA APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ - IMPOSSIBILIDADE - PRINT DE SUPOSTO DÉBITO PRÉ-EXISTENTE PRODUZIDO UNILATERALMENTE, JUNTADO SOMENTE NAS RAZÕES DE EMBARGOS - DOCUMENTO QUE JÁ EXISTIA À ÉPOCA DA CONTESTAÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802804-88.2022.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do CPC, intime-se o embargado, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802804-88.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA E-MAIL DESCONHECIDO - INVALIDADE DA NOTIFICAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO PROVIDO.
A obrigação do órgão mantenedor de cadastro de proteção ao crédito, prevista no § 2.º do artigo 43 do CDC, consiste no envio da notificação prévia ao endereço informado pelo credor, sendo que a inexistência de notificação válida é suficiente para a configuração do dano moral.
Considerando as peculiaridades do caso em questão, bem como os parâmetros adotados pela jurisprudência em casos semelhantes, mostra-se razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802804-88.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Evanilza Basilio Fialho Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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