TJMS - 1405331-65.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/06/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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18/05/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 06:39
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405331-65.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Agravado: Ômega Med Produtos Médico Hospitalares Ltda Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogada: Kátia Moroz Pereira Cesar (OAB: 11723/MS) Interessado: Município de Aquidauana EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA - DECISÃO QUE DETERMINOU PENHORA SOBRE O FATURAMENTO DE HOSPITAL BENEFICENTE - ESGOTAMENTO DOS MEIOS PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS E APTOS PARA SATISFAÇÃO DO DÉBITO - PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA - CONSTRIÇÃO DE 30% SOBRE O FATURAMENTO BRUTO DIÁRIO - PERCENTUAL REDUZIDO PARA 10% - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando a norma do art. 866, caput e § 1º, CPC e ponderando-se a necessidade de pagamento da dívida em execução, cujo processo tramita há mais de 5 anos, sem perder de vista a essencialidade do serviço prestado pela agravante, que não pode sofrer o risco de ser inviabilizado, afigura-se razoável a minoração do percentual depenhorapara 10% (dez por cento) do faturamento do hospital, relativamente aos atendimentos particulares.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
17/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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16/05/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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08/05/2023 12:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 14:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:11
Inclusão em Pauta
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04/05/2023 20:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 14:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405331-65.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Associação Aquidauanense de Assitência Hospitalar Advogado: Vinícius Mendonça de Britto (OAB: 23465/MS) Agravado: Ômega Med Produtos Médico Hospitalares Ltda Advogado: Murilo Barbosa César (OAB: 11750/MS) Advogada: Kátia Moroz Pereira Cesar (OAB: 11723/MS) Interessado: Município de Aquidauana Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada enquanto pendente de julgamento este recurso.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), tudo no prazo legal. -
20/04/2023 17:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/04/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 13:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/04/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2023 19:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/04/2023 19:02
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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19/04/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2023 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2023 11:46
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2023 10:25
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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