TJMS - 1405108-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 01:15
Recebidos os autos
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22/08/2023 01:15
Confirmada a intimação eletrônica
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22/08/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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11/08/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 09:00
Baixa Definitiva
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08/08/2023 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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17/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405108-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Profarma Specialty S.a Advogado: João Macedo Filho (OAB: 24351/GO) Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo (OAB: 43912/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO À APELAÇÃO - DECISÃO QUE INDEFERIU A PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO - ARTIGO 1.012 DO CPC - REQUISITOS NÃO SATISFEITOS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CAPAZ DE DESCONSTITUIR A SITUAÇÃO JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A concessão excepcional do efeito suspensivo ou da tutela recursal em recurso de apelação depende da presença da relevância da fundamentação e do risco de dano irreparável.
Sendo os argumentos apresentados insuficientes para fazer incidir a regra prevista no artigo 1.012, § 4º, do CPC, não sendo vislumbrada a presença da relevância da fundamentação e o risco de dano irreparável, não deve ser concedido efeito suspensivo ao apelo manejado.
Se a parte agravante não trouxe nenhum fundamento capaz de desconstituir a situação jurídica, de modo a alterar o convencimento do Relator, deve ser mantida a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.. -
14/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 15:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2023 14:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2023 13:53
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
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28/05/2023 01:03
Recebidos os autos
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28/05/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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28/05/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:13
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405108-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Profarma Specialty S.a Advogado: João Macedo Filho (OAB: 24351/GO) Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo (OAB: 43912/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Por ora, mantenho a decisão de f. 377-383 do Pedido de Efeito Suspensivo em Apelação n. 1405108-15.2023.8.12.0000.
Nos termos do artigo 1.021, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o ente agravado para apresentar manifestação em face do presente recurso.
P.I. -
22/05/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 01:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2023 01:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1405108-15.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Profarma Specialty S.a Advogado: João Macedo Filho (OAB: 24351/GO) Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo (OAB: 43912/GO) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 15:42
Conclusos para decisão
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16/05/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1405108-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Requerente: Profarma Specialty S.a Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo (OAB: 43912/GO) Advogado: João Macedo Filho (OAB: 24351/GO) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro o pedido de atribuição do efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação interposto nos Autos n. 0806402-85.2022.8.12.0001.
Oficie-se ao juízo de origem, comunicando o teor da presente decisão, intimando-se, em seguida, as partes interessadas.
Transcorrido o prazo recursal, arquive-se o incidente, trasladando-se cópia dos atos decisórios para os autos principais, nos termos do artigo 574, parágrafo único, incisos IV e V, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça.
P.I. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação nº 1405108-15.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Requerente: Profarma Specialty S.a Advogado: Marcos Henrique Felipe e Silva Macedo (OAB: 43912/GO) Advogado: João Macedo Filho (OAB: 24351/GO) Requerido: Estado de Mato Grosso do Sul Diante do exposto, determino o retorno dos autos à Secretaria Judiciária para que se proceda à imediata redistribuição do feito para o Exmo.
Sr.
Desembargador Eduardo Machado Rocha, em razão da prevenção (art. 158, § 1º, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), com nossas homenagens.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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