TJMS - 0828909-74.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
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08/05/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 08:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2024 08:45
INCONSISTENTE
-
03/05/2024 17:46
Baixa Definitiva
-
03/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:45
Recebidos os autos
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29/08/2023 12:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 06:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 05:43
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828909-74.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jailton Pereira de Souza Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/56 - sequencial 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
14/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 13:00
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
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11/08/2023 15:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 15:46
Recurso Especial não admitido
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10/08/2023 10:39
Conclusos para admissibilidade recursal
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09/08/2023 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0828909-74.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jailton Pereira de Souza Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Agravado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828909-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jailton Pereira de Souza Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Jailton Pereira de Souza.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0828909-74.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jailton Pereira de Souza Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Recorrido: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828909-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jailton Pereira de Souza Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE PREVENÇÃO - REJEITADA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE MAU CHEIRO INTENSO E PROLIFERAÇÃO DE DOENÇAS EM RAZÃO DE EMPRESA QUE MANIPULA MATERIAL ORGÂNICO EM DECOMPOSIÇÃO NA FABRICAÇÃO DE FERTILIZANTES - NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO - PERÍCIA REALIZADA EM JUÍZO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01.
Consoante inteligência do artigo 158 do RITJMS, o órgão que primeiro conhecer de uma causa ou de qualquer incidente terá a competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos.
Constatada tal situação junto à 4ª Câmara Cível, deve ser afastada a prevenção alegada da 1ª Câmara Cível. 02.
Se há a possibilidade de compreensão da pretensão formulada, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que apenas teria lugar naqueles recursos em que as argumentações e os fundamentos não sejam expostos de maneira concatenada ou não mantenham correlação com o provimento jurisdicional. 03.
O juiz é o destinatário das provas e, como tal, cabe-lhe decidir acerca da necessidade e pertinência da realização de novas provas, indeferindo aquelas que julgar desnecessárias, mormente quando já firmou seu convencimento por aquelas contidas nos autos e se a complementação de perícia ampliaria indevidamente a causa de pedir da lide. 04.
O perito judicial é pessoa de confiança do juiz e equidistante das partes, sem qualquer interesse no deslinde da causa, sendo certo que ele possui conhecimentos técnicos especializados para a adequada apreciação dos fatos narrados pelo autor em sua petição inicial. 05.
Não demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela empresa e o dano sofrido pela parte autora, mormente mediante comprovação, pela perícia técnica, que o mau cheiro também advém de outras empresa instaladas (regularmente) no local, deve ser afastada a responsabilidade civil. 06.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0828909-74.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Jailton Pereira de Souza Advogado: Nelson Kurek (OAB: 21182/MS) Advogado: Nelson Passos Alfonso (OAB: 8076/MS) Apelado: Campo Grande Fertilizantes Orgânicos Indústria e Comércio LTDA Advogado: Ricardo Sergio Arantes Pereira (OAB: 11218/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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