TJMS - 0838599-30.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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16/05/2023 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
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20/04/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838599-30.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 33407/BA) Apelada: Georgina Rodrigues de Carvalho Lemos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DEPÓSITO REALIZADO DURANTE O PRAZO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO COM A FINALIDADE DE GARANTIA DO JUÍZO - EXTINÇÃO DA DEMANDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO, SOB O FUNDAMENTO DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
O depósito efetuado durante o prazo para pagamento voluntário só deve ser considerado como tal se houver manifestação expressa nesse sentido pelo devedor, sem a qual se deve aguardar o término do prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, sucedido do término, em branco, do prazo para impugnação (art. 525, caput, do CPC), para só então se considerar o depósito, indene de dúvida, como o pagamento ensejador do cumprimento da obrigação e, por conseguinte, da extinção da execução.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
19/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 15:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/02/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 01:32
INCONSISTENTE
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09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:30
Conclusos para decisão
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08/02/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 14:30
Distribuído por sorteio
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08/02/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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