TJMS - 0804553-69.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 10:36
Transitado em Julgado em data
-
07/06/2025 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:45
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
09/04/2025 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:00
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Ortega Júnior (OAB 19047/MS), Aline Ramos Gonçalves Matheussi (OAB 20446/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0804553-69.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Avelino Rocha - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Intimação da parte executada para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a informação de pagamento (valor restituído) de fls. 313/315 e requerer o que entender devido. -
24/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 08:31
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2025 17:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 20:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 20:27
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 20:24
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2025 06:31
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Ortega Júnior (OAB 19047/MS), Aline Ramos Gonçalves Matheussi (OAB 20446/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0804553-69.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Avelino Rocha - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, efetuar o depósito judicial do valor indicado às fls. 303, conforme determinação judicial de fls. 297, sob pena de enriquecimento ilícito. -
17/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:37
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 15:37
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/02/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 11:04
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Ortega Júnior (OAB 19047/MS), Aline Ramos Gonçalves Matheussi (OAB 20446/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0804553-69.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fabio Avelino Rocha - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Decisão de fls. 296: "Posto isto, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95, rejeito liminarmente os embargos de declaração de fls. 286/288, porquanto foram interpostos contra o despacho de fls. 283.
Por outro lado, denota-se que, de fato, o despacho de fls. 283 revela-se equivocado, porquanto não existe saldo remanescente a ser depositado em juízo, visto que a parte executada já efetuou dois depósitos nos autos, sendo o primeiro para pagamento voluntário da condenação e o segundo para fins de garantia do juízo (fls. 233/236 e 252/253).
No caso, necessário se faz tecer algumas observações para que se possa analisar os pedidos das partes e propiciar o encerramento do feito.
Note-se que em um primeiro momento a parte executada compareceu aos autos e efetuou o "pagamento voluntário da condenação", mediante o depósito do valor de R$ 12.110,87 (doze mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos), conforme fls. 233/236.
A parte exequente, por sua vez, discordou do referido valor, sob o argumento de ser insuficiente para quitação do débito, apresentando um saldo remanescente de R$ 1.100,00 (fls. 237/239).
Pelo despacho de fls. 242 fora deferido o levantamento da quantia incontroversa depositada nos autos, qual seja, R$ 12.110,87 (doze mil, cento e dez reais e oitenta e sete centavos), a favor da parte exequente.
Na sequência, a parte executada opôs embargos e, para fins de garantia do juízo, depositou o saldo remanescente de R$ 1.100,00 (fls. 245/253).
Ocorre que apesar de ter sido determinado o levantamento da quantia incontroversa (R$ 12.110,87), a serventia expediu guia de transferência do valor total depositado nos autos (R$ 13.210,87), conforme extrato de fls. 259/260, de modo que o valor depositado a título de garantia do juízo foi revertido, de forma errônea, à parte exequente.
Com o julgamento dos embargos, restou reconhecido o excesso no cálculo apresentado pela parte exequente, bem como determinado que esta apresentasse o valor do débito de acordo com os parâmetros fixados pela sentença (fls. 271/272).
A parte exequente acostou o cálculo de fls. 282 e, em seguida, trouxe o cálculo de fls. 293/294, os quais se revelam incorretos.
O cálculo de fls. 282 traz o termo inicial para atualização do dano material como sendo 13/03/2023, ou seja, data da prolação da sentença (fls. 178), todavia, deve-se contar a partir da data do evento danoso (07/07/2021 - fls. 176), além de ter sido atualizado até junho/2024, apesar de já ter levantado o numerário depositado nos autos em momento anterior, e não ter incluído os honorários advocatícios arbitrados em segundo grau de jurisdição.
No tocante ao cálculo de fls. 293/294, extrai-se que o termo final da atualização do débito ocorreu em agosto/2024, enquanto o depósito judicial ocorreu um ano antes (agosto/2023), inclusive foi levantado em novembro/2023, bem como não houve o acréscimo dos honorários advocatícios.
Logo, não há valor algum a ser pago à parte exequente, vez que já procedeu ao levantamento da totalidade do numerário depositado pela parte executada nos autos, conforme fundamentação supra, devendo ser reconhecida a existência de saldo a favor da parte executada, tendo em vista o acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, declarando o excesso de execução.
Com efeito, o cálculo apresentado pela parte executada às fls. 235 revela-se parcialmente correto, na medida em que obedeceu os parâmetros fixados na sentença, no que tange à atualização dos danos materiais e morais (R$ 5.809,88 e R$ 5.200,00), totalizando a quantia de R$ 11.009,88 (onze mil, nove reais e oitenta e oito centavos), que, acrescido dos honorários de 10% (R$ 1.100,98), representa o importe de R$ 12.110,86 (doze mil, cento e dez reais e oitenta e seis centavos).
Assim sendo, deve a parte exequente restituir para a subconta vinculada ao presente feito o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), com os acréscimos, desde a data do levantamento, qual seja, 06/11/2023.
Decorrido o prazo recursal, determino à serventia que efetue o cálculo do valor a ser restituído nos autos, utilizando-se da ferramenta disponível na conta única, intimando-se, em seguida, a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito judicial do valor respectivo, sob pena de enriquecimento ilícito.
Após, expeça-se guia de transferência a favor da parte executada e retornem conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
28/01/2025 19:25
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/01/2025 16:20
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 12:34
Remetidos os Autos para destino.
-
16/09/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:01
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:17
Recebidos os autos
-
20/08/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 21:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/07/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 16:22
Processo Reativado
-
28/06/2024 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 09:08
Transitado em Julgado em data
-
17/05/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/05/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 14:53
Homologada a Transação
-
14/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
14/05/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 22:43
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
15/02/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 16:04
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 15:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 22:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2023 06:52
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 11:38
Recebidos os autos
-
10/09/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2023 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/09/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/08/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
21/08/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2023 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2023 14:27
Evolução da Classe Processual
-
21/08/2023 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/08/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:39
Transitado em Julgado em data
-
26/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 13:19
Recebidos os autos
-
18/04/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2023 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
18/04/2023 14:55
Remetidos os Autos para destino.
-
18/04/2023 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 19:30
Recebidos os autos
-
12/04/2023 19:30
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
-
11/04/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2023 16:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/04/2023 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:17
Homologada a Transação
-
13/03/2023 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2023 19:03
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 12:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/02/2023 14:30
Remetidos os Autos para destino.
-
01/02/2023 14:29
de Instrução e Julgamento
-
31/01/2023 13:32
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2023 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/01/2023 16:03
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2022 15:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:18
de Conciliação
-
13/12/2022 15:14
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2022 15:39
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:37
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2022 13:23
de Instrução e Julgamento
-
04/10/2022 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 10:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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