TJMS - 0815042-14.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:14
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 10:40
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815042-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Marlene Maues da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Univida Administradora de Seguros de Pessoas Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO EXISTENTE – EFEITOS MODIFICATIVOS. 1.
A existência de omissão no acórdão embargado impõe o acolhimento dos embargos de declaração, sendo possível a atribuição de efeitos modificativos, excepcionalmente, para sanar o vício constatado. 2.
Foi definido, no REsp 1746072, que a regra prevista no § 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil é aplicável quando o caso não se enquadra no disposto no § 2º.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para sanar a omissão apontada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/05/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 05:57
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0815042-14.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Marlene Maues da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Embargado: Univida Administradora de Seguros de Pessoas Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 16:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 08:08
Conclusos para decisão
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09/05/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815042-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marlene Maues da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Univida Administradora de Seguros de Pessoas Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Apelada: Marlene Maues da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE– RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – RESTITUIÇÃO SIMPLES – DANO MORAL – VALOR MANTIDO – JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. 1.
A responsabilidade do banco está caracterizada, tendo em vista os descontos efetuados na conta corrente do autor sem autorização expressa. 2.
Considerando que a parte ré não comprovou a existência de contrato de seguro, é necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição do valor descontado. 3.
O quantum compensatório por dano moral tem de ser razoável e proporcional ao poder econômico-financeiro do ofensor, à sua culpabilidade e ao grau do dano, de forma a não se tornar inexpressivo e insignificante, escapando à sua função punitiva e pedagógica.
Manutenção do valor. 4.
Os juros de mora da restituição do indébito deverá incidir a partir de cada desconto realizado. 5.
Tratando-se a discussão de relação extracontratual, os juros moratórios devem incidir a partir do evento danoso, conforme enunciado da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso do réu não provido.
Recurso da autora parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do Banco Bradesco S/A e deram parcial provimento ao recurso da autora, nos termos do voto do Relator. -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815042-14.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Marlene Maues da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Univida Administradora de Seguros de Pessoas Ltda Advogada: Beatriz dos Santos Apolonio (OAB: 114962/PR) Apelada: Marlene Maues da Silva Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 24759A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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