TJMS - 0817792-50.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2023 14:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0817792-50.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira Recorrente: Nivaldo da Fonseca Silva Advogado: Rafael Fernandes Puga (OAB: 16397/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: S/MS) Recorrido: Nilton da Cunha Advogado: Abadio Marques de Rezende (OAB: 2894/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE BEM MÓVEÇ C/C DANO MORAL - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - ENCARGOS LEGAIS - DÉBITOS RELATIVOS A MULTAS E A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO (IPVA) - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO TEMPESTIVA DA VENDA AO DETRAN - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DO TRIBUTO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO EX-PROPRIETÁRIO PELO PAGAMENTO DAS MULTAS - RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO ADQUIRENTE SOBRE O LICENCIAMENTO E O SEGURO OBRIGATÓRIO A PARTIR DA VENDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
19/04/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/03/2023 14:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/01/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 10:37
INCONSISTENTE
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12/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 15:31
Conclusos para decisão
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11/01/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 14:25
Distribuído por sorteio
-
11/01/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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