TJMS - 0832235-13.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/03/2024 10:39
INCONSISTENTE
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01/03/2024 13:13
Baixa Definitiva
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01/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:09
Recebidos os autos
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29/09/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832235-13.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 17/29 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/09/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:51
Publicado #{ato_publicado} em 28/09/2023.
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28/09/2023 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/09/2023 11:09
Recurso Especial não admitido
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27/09/2023 16:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832235-13.2019.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Agravado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832235-13.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Recorrido: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Milton Cézar de Souza Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832235-13.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Recorrido: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832235-13.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Embargado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - DO PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
I - Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II - São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III - A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832235-13.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Embargado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Vistos, etc.
Intime-se o embargado para apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande/MS, 5 de junho de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
06/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832235-13.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Advogada: Vitória Faverão Junqueira de Andrade (OAB: 22810/MS) Embargado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832235-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Apelado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL DE FATO CRIMINOSO - CONDUTA PRATICADA EM EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO - AUSÊNCIA DE AMEAÇA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO IMPROVIDO.
I - A simples informação à polícia noticiando suposto crime e pleiteando apuração não encerra, em si, ilegalidade, e menos ainda reparação civil, salvo comprovado abuso de direito pelo comprovado dolo do denunciante, o que não se verifica na hipótese.
II - Não restou comprovado nos autos, sequer por documentos ou pelas testemunhas ouvidas, a existência de eventual ameaça com o fim de coagir o autor a aceitar o acordo na reclamação trabalhista.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832235-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Apelado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Vistos, etc.
Intime-se o apelante Milton Cézar de Souza Oliveira para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis, se manifeste acerca da preliminar suscitada pelo apelado, em suas contrarrazões recursais às fls. 570/572 dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande/MS, 19 de abril de 2023.
Des.
Ary Raghiant Neto Relator -
20/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832235-13.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Milton Cézar de Souza Oliveira Advogado: Rafael Cândia José (OAB: 23215/MS) Apelado: Eduardo Casagrande Dahm Advogado: Rogério de Sá Mendes (OAB: 9211/MS) Advogado: Carlos Alberto Derzi Júnior (OAB: 19027/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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