TJMS - 0802111-76.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2023 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802111-76.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Cristina da Silva Advogada: Andreia Karine Silva Mendes (OAB: 24617/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
MÉRITO - GROSSERIA NO ATENDIMENTO BANCÁRIO - ÔNUS DA PROVA QUE COMPETE A REQUERENTE - NÃO DEMONSTRADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
O CPC/2015 prevê, no art. 373, que o ônus da prova com relação à existência de determinado fato incumbe à parte que o alega e que cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito.
Não tendo a requerente comprovado ato ilícito praticado pelo banco requerido que lhe causou abalo moral, deve ser mantida a sentença de improcedência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:13
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 19:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 11:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 16:45
Conclusos para decisão
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02/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802111-76.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Cristina da Silva Advogada: Andreia Karine Silva Mendes (OAB: 24617/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Maria Cristina da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
24/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:41
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802111-76.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Cristina da Silva Advogada: Andreia Karine Silva Mendes (OAB: 24617/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/04/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:15
Conclusos para decisão
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20/04/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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