TJMS - 1405399-15.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 18:10
Baixa Definitiva
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21/06/2023 18:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 06:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405399-15.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Veneza Gold Comercio de Produtos Alimenticios Eireli Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DETERMINAÇÃO DE PENHORA DE RENDAS DECORRENTE DE USUFRUTO DE IMÓVEL RURAL - POSSIBILIDADE - CONSTATAÇÃO ANTERIOR DA EXISTÊNCIA DE RENDIMENTOS - DESNECESSIDADE - INDÍCIOS EXISTENTES NOS AUTOS DE EXISTÊNCIA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.
As matérias que não foram objeto de pronunciamento pelo Juízo a quo, não podem ser conhecidas pelo Tribunal ad quem, sob pena de supressão de instância.
Consoante previsto no atual Código de Processo Civil, é possível a penhora de frutos e rendimentos até mesmo de bens inalienáveis, como se vislumbra do teor do art. 834 do CPC.
Inexiste qualquer regra que impossibilite a realização da constrição e, apenas posteriormente, a constatação de quais são os efetivos valores de rendimento da área rural.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
23/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 09:58
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
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18/05/2023 18:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:28
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405399-15.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Veneza Gold Comercio de Produtos Alimenticios Eireli Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Dessa forma, recebo o agravo de instrumento somente no efeito devolutivo.
Comunique-se ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
24/04/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 14:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 10:19
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/04/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:45
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405399-15.2023.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Paulo Sérgio Orsi Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Agravado: Cooperativa de Crédito Rural Pantanal do Mato Grosso do Sul - Sicredi Pantanal MS Advogado: Andre Vicentin Ferreira (OAB: 11146/MS) Advogado: Edson Tavares Calixto (OAB: 10681/MS) Interessado: Veneza Gold Comercio de Produtos Alimenticios Eireli Advogado: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB: 9117/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2023 09:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/04/2023 09:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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20/04/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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