TJMS - 0803330-74.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 11:12
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803330-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Nelson Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Nelson Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DE NELSON PEREIRA – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – VALOR INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 1.500,00 – RECURSO IMPROVIDO.
Na quantificação da indenização por dano moral, deve o julgador, atendo-se às específicas condições do caso concreto, fixar o valor mais justo para o ressarcimento, lastreado nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, razão pela qual se mantém o valor fixado na sentença de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
Precedentes desta Segunda Câmara Cível.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – RECURSO DO BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – DA REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO – QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS MANTIDOS EM R$ 1.500,00 – DA COMPENSAÇÃO DE VALORES – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Quando a instituição bancária efetua descontos de empréstimos em benéfico previdenciário, sem comprovação de ter disponibilizado o montante do empréstimo a consumidora, impõe-se condená-la por falha na prestação do serviço.
II – Levando-se em consideração a situação fática apresentada nos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados pela parte ofendida, evidencia-se que o valor do quantum fixado pelo juízo a quo a título de danos morais deve ser mantido em R$ 1.500,00.
III – Se a contratação foi declarada inexistente, excluindo-se inclusive os descontos mensais realizados no benefício percebido pela parte autora, então resta evidente que é contraditória e descabida a pretensão de obter a restituição ou mesmo a compensação do valor relativo ao contrato de empréstimo em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto por Nelson Pereira e, quanto ao recurso interposto pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/05/2023 09:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:46
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803330-74.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Nelson Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Nelson Pereira Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 12:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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