TJMS - 0812315-45.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 07:21
Transitado em Julgado em #{data}
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30/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812315-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Gisele Fontinato Fernandes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITOS.
PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA.
DÍVIDA PRESCRITA - IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA PELA VIA EXTRAJUDICIAL.
ALEGAÇÃO DE NÃO COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade.
Diante do decurso de prazo superior à 5 anos, configurada está a prescrição, não podendo admitir que perdure a cobrança extrajudicial da dívida.
Ausente o interesse recursal quanto as alegações de não houve comprovação da negativação da dívida, posto que não há pedido de condenação em dano moral por tal conduta.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora.. -
29/06/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/06/2023 10:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/05/2023 14:47
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812315-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Gisele Fontinato Fernandes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
26/04/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 10:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:47
INCONSISTENTE
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24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812315-45.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB: 357590/SP) Apelada: Gisele Fontinato Fernandes Advogado: Alan Cristian Scardin Perin (OAB: 23070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 10:21
Conclusos para decisão
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20/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 10:21
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 15:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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