TJMS - 0801934-30.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2023 09:59
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 11:30
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Nattari Maria Sampaio (OAB 101538/PR) Processo 0801934-30.2022.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Professora Cleide Maria de Paula - A suspensão postulada não encontra amparo na Lei 9.099/95, diante do seu procedimento célere e informal.
Além disso, já passados mais de 90 dias desde a manifestação de p. 69, ou seja, ultrapassado há muito o prazo de 15 dias postulado pela parte autora.
Segundo artigo 485, III, do atual Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando, não promovendo os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias.
Esse evento terminativo é aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de prévia intimação pessoal da parte, conforme artigo 51, "caput" e § 1º, da Lei 9.099/1995, e também incide nos processos de execução extrajudicial ou em fase de cumprimento de sentença, por força do art. 771 do atual Código de Processo Civil.
No caso, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação exarada nos autos, de modo a transcorrer em branco o prazo estipulado, conforme certificado nos autos, o que impossibilita o prosseguimento do feito.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos acima mencionados, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/04/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 20/04/2023.
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20/04/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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20/04/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:37
Recebidos os autos
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04/04/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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17/01/2023 19:33
Conclusos para decisão
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22/12/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2022 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/11/2022 14:22
Recebidos os autos
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23/11/2022 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2022 14:53
Conclusos para decisão
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23/09/2022 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 05:36
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 14/09/2022.
-
14/09/2022 08:04
Ato ordinatório praticado
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13/09/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:10
Recebidos os autos
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25/08/2022 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 21:06
Conclusos para decisão
-
23/08/2022 21:05
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2022 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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